Sangramento é discreto, insuficiente para ocasionar
o óbito do embrião; As cólicas estão ausentes ou são
muito leves; O exame ginecológico colo fechado. O
volume uterino é compatível com o esperado para a
idade gestacional, e não existem sinais de infecção.
Orientação: de Enfermagem: ficar em
repouso, utilizar analgésico se
apresentar dor, evitar relações sexuais
durante a perda sanguínea, e retornar
ao atendimento de pré-natal.
Abortamento completo.
Quando não for possível empregar essa técnica, realiza-se a curetagem
uterina.Perda sanguínea e as dores diminuem ou cessam após a
expulsão do material ovular;Considera-se aborto completo quando todo
produto da concepção foi expulso;A conduta nesse caso é de
observação, com atenção ao sangramento e/ou à infecção uterina;
Abortamento retido.
Em geral, o abortamento retido cursa com regressão dos sintomas e sinais
da gestação, o colo uterino encontra-se fechado e não há perda sanguínea.
O exame de ultrassom revela ausência de sinais de vitalidade ou a
presença de saco gestacional sem embrião (ovo anembrionado). Pode
ocorrer o abortamento retido sem os sinais de ameaça.
Abortamento Inevitável/ Incompleto.
Sangramento maior que na ameaça de abortamento, que diminui com
a saída de coágulos ou de restos ovulares; Dores costumam ser de
maior intensidade que na ameaça; O orifício cervical interno encontra-
se aberto. O exame de ultrassom confirma a hipótese diagnóstica,
embora não seja imprescindível.
Conduta de Enfermagem
Em gestações com
menos de 12
semanas,indica-se a
aspiração manual ou
elétrica
intrauterina.Quando
não for possível
empregar essa técnica,
realiza-se a curetagem
uterina.
Abortamento infectado.
Com muita frequência está associado a manipulações da cavidade uterina pelo uso de
técnicas inadequadas e inseguras. Estas infecções são polimicrobianas e provocadas,
geralmente, por bactérias da flora vaginal. São casos graves e devem ser tratados,
independentemente da vitalidade do feto.
Manifestações clínica:
Elevação da temperatura;
Sangramento genital com
odor fétido; Dores
abdominais ou eliminação
de secreção purulenta
através do colo uterino.
TRATAMENTO
Esvaziamento uterino após 12
horas ; Antibioticoterapia:
Abortamento habitual.
Caracteriza-se pela perda espontânea e consecutiva
de três ou mais gestações antes da 22ª semana.
Abortamento eletivo
previsto em lei.
Iterrupção da gestação,
obedecida a legislação
vigente e, por solicitação da
mulher ou de seu
representante, deve ser
oferecida à mulher a opção
de escolha da técnica a ser
empregada: abortamento
farmacológico,
procedimento aspirativo
(Amiu) ou a dilatação e
curetagem.
Técnicas de esvaziamento uterino
Para o exercício pleno desse direito, é fundamental
que a escolha do tipo de método para o
abortamento faça parte de um processo de
decisão compartilhada entre a mulher e os
profissionais de saúde.
Abortamento farmacológico
Utilização de fármacos para indução
do abortamento ou abreviação do
abortamento em curso. • Pode optar
pela interrupção farmacológica da
gravidez, tanto no primeiro como no
segundo trimestre da gestação. • No
Brasil tem-se disponível o
misoprostol e a ocitocina.
Curetagem uterina
Por ter diâmetro variável e ser de material rígido (aço)
pode provocar acidentes, tal como perfuração do útero.
Aspiração Manual Intrauterina (Amiu)
Procedimento que utiliza cânulas de Karman, com diâmetros
variáveis, de 4 a 12mm, acopladas a seringa com vácuo,
promovendo a retirada dos restos ovulares através da raspagem
da cavidade uterina e por aspiração. Deve ser utilizada em
gestações com menos de 12 semanas, em função do tamanho
uterino, pois há necessidade do colo uterino ser justo à cânula
para que o vácuo seja transferido da seringa para a cavidade
uterina.
Curetagem uterina
Estando o colo uterino aberto, ou dilatado previamente pelos dilatadores de
Deninston ou velas de Hegar, introduz-se a cureta e promove-se uma
raspagem da cavidade uterina, extraindo-se o material desprendido pelo
instrumental.
PLANEJAMENTO
REPRODUTIVO
PÓS-ABORTAMENTO
A mulher com complicações de
abortamento, espontâneo ou por decisão
pessoal, tem necessidade de cuidados
destinados a protegê-la das consequências
físicas e psicológicas do processo que está
sofrendo, assim como evitar que volte a ser
acometida do mesmo problema no futuro.
Código Civil
Consentimento
a) a partir dos 18 anos: a mulher é capaz de consentir sozinha;
b) a partir dos 16 e antes dos 18 anos: a adolescente deve ser
assistida pelos pais ou por seu representante legal, que se
manifestam com ela; c) Antes de completar 16 anos: a
adolescente ou criança deve ser representada pelos pais ou
por seu representante legal, que se manifestam por ela.
Código Penal Brasileiro
A gestante pode ser
condenada de 1 à 3
anos de prisão (Artigo
124). • Provocar aborto
sem consentimento da
gestante pode resultar
de 3 à 10 anos de prisão
(Artigo 125). • Executar
aborto a pedido da
gestante, detenção de
1 à 4 anos (Artigo 126).
Direito ao Aborto na
Legislação Brasileira
Código Penal, Doutrina
e Jurisprudência Não é
crime e não se pune: o
abortamento praticado
por médico(a), se:
a) não há outro meio
de salvar a vida da
mulher (Art. 128, I); •
b) a gravidez é
resultante de estupro
(ou outra forma de
violência sexual), com
o consentimento da
mulher ou, se
incapaz, de seu
representante legal
(Art. 128, II).