null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
26158294
Art. 9 - enriquecimento ilícito
Descrição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DIREITO ADIMINISTRATIVO (Improbidade Administrativa) Mapa Mental sobre Art. 9 - enriquecimento ilícito, criado por Caroline França em 30-09-2020.
Sem etiquetas
direito adiministrativo
improbidade administrativa
tribunal de justiça de são paulo
Mapa Mental por
Caroline França
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Caroline França
aproximadamente 4 anos atrás
2
0
0
Resumo de Recurso
Art. 9 - enriquecimento ilícito
importam enriquecimento ilícito
auferir vantagem patrimonial indevida
Anotações:
exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades do art. 1º
I - ação/omissão decorrente das atribuições do agente público
Anotações:
dinheiro, bem móvel/imóvel, qq outra vantagem econômica
II facilitar aquisição, permuta ou locação bem móvel/imóvel
contratação valor superior ao mercado
III perceber vantagem para facilitar a alienação, permuta ou locaçao - bem público
fornecimento de serviço público - valor inferior
Anotações:
por ente entatal
V receber vantagem ou aceitar promessa
atividade ilícita
exploração
jogos de azar
lenocínio
Anotações:
exploração do trabalho de prostitutas
contrabando
usura
VI receber vantagem
declaração falsa
mediação ou avaliação
obras/serviços
quantidade, peso, medida, qualidade, característica produtos bens
VII adquirir
bens de qualquer natureza
desproporcional
à evolução do patrimônio
renda servidor
IV utilizar
obra ou serviço particular
veículos máquinas equipamentos material
servidores, empregados, terceirizados
VIII consultoria ou assessoramento
Anotações:
pessoa física ou jurídica
atingido ou amparado
ação ou omissão
decorrentes das atribuições do agente durante a atividade
IX perceber vantagem
intermediar a liberação/aplicação
de verba pública
X omitir ato de ofício
providência ou declaração
obrigado
Xi incorporar ao seu patrimônio
bens rendas verbas valores
acervo patrimonial
XII usar proveito próprio
Receber, perceber vantagem econômica, utilizar em obra de serviço particular, adquirir, aceitar emprego, incorporar, usar em proveito próprio
Anexos de mídia
17131145 53121 Gdo (image/png)
Images?Q=Tbn:A Nd9 Gc Q1y Y12 Y Uj K Hn Ob Xy Vduwjm La Wk4co Xb R Lob Q&Usqp=Cau (image/jpeg)
B3710d579aa5cdff2b3a2e90a255bbe2 Mans O Em Casa Silhueta Negra By Vexels (image/png)
Gari 5 Dicas (image/png)
188 1887149 Woman School Girl Prostitute Prostituta Png (image/png)
450?Cb=20170421190651&Path Prefix=Pt Br (image/png)
Illicit Trade Cropped (image/png)
Ruler 41055 960 720 (image/png)
2dcb5661394335eaa59671bad4e24eb4 Cone Isolado De Diamante By Vexels (image/png)
Consultoria (image/png)
Motocultivador A Diesel Tdwt73e Motor 125hp Refirgerado A Agua Partida Eletrica Com Luz Enxada De 73cm Com 24 Facas Marchas 6f 2re Micro Trator 1 1560256702 (image/png)
Download I3vivfd6 (application/octet-stream)
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
Suzy Nobre
Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
Suzy Nobre
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
José Augusto Posterlli
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial - Arts. 14º a 18º
Luiz Concursos
Lei 8429/1992 - Improbidade Administrativa
Diego Romualdo
Lei 8429/92
Neimar Soares
Lei de Improbidade Administrativa - Conceitos e Sujeitos - D. Admin. - TJ-SP
Bruna Rocha
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Curtindo Aprender
Improbidade Administrativa Lei Nº 8.429/92
Rodrigo Nogueira
(TCEA2) Administração Pública
Thiago Ferreira
8.429 - Improbidade [3]
PHILLIPE SANTOS
Explore a Biblioteca