Concurso de crimes

Descrição

"A matéria está regulada nos arts. 69, 70 e 7 1 do CP, anunciando as três espécies de concurso: material, formal e continuidade delitiva, respectivamente."
Kamylla Maria Torres Medeiros
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Kamylla Maria Torres Medeiros
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Resumo de Recurso

Concurso de crimes
  1. Definição
    1. Concurso = Cooperação
      1. Mais de um crime
      2. Uma/duas ações
        1. Mais de um resultado
          1. = Crime
      3. Sistemas de apliacação da pena
        1. B) Sistema da Exasperação
          1. Aplica-se a mais grave
            1. O restante?
              1. Quantum de 1/6 até 1/2

                Anotações:

                • A cada nova pena soma 1/6 ate a metade da pena
            2. Quais casos?
              1. art. 70 - Concurso Formal Próprio
                1. Requisitos
                  1. A) Unicidade da conduta
                    1. B) Pluralidade de crimes
                      1. Sem desígnos autônomos

                        Anotações:

                        • Exemplo 1 : JOÃO quer matar ANTONIO, mas percebe que JOSÉ caminha próximo ao alvo humano. Atira, esperando não atingir JOSÉ. As duas vítimas são atingidas, mas somente ANTONIO morre. JOÃO praticou dois crimes em concurso formal heterogêneo (homicídio doloso + lesão corporal culposa) próprio (JOÃO não teve intenção independente em relação a cada crime, pois a lesão foi culposa)
                    2. art. 71 - Continuidade Delitiva
                  2. C) Sistema de Absorção
                    1. A pena mais grave absorve todas
                      1. Não adotada no BR
                      2. A) Cúmulo Material
                        1. Individualiza as penas
                          1. Somatório no fim
                            1. Quais casos?
                              1. art. 69 - Concurso Material
                                1. Requisitos
                                  1. A) Pluralidade de Condutas
                                    1. B) Pluralidade de crimes
                                    2. i) Homogêneo
                                      1. Mesma espécie
                                      2. ii) Heterogêneo

                                        Anotações:

                                        • Tutelação de bens 
                                        1. Espécie diferente
                                        2. Pena de Reclusão + Detenção
                                          1. 1° Reclusão
                                          2. Condenação PPL + PRD
                                            1. Não cabe substituição PRD
                                            2. PRD
                                              1. Concomitante
                                                1. Sucessivamente

                                                  Anotações:

                                                  • art. 69, parágrafo 2°, CP
                                              2. art. 70 caput, 2 parte - Concurso Formal Imprópio
                                                1. Requisitos
                                                  1. A) Unicidade da conduta
                                                    1. Diversos atos?
                                                      1. Ação única desdobrada

                                                        Anotações:

                                                        • Ex: JOÃO ingressa em ônibus coletivo e subtrai, mediante grave ameaça, os pertences pessoais dos passageiros. O crime permanece único, praticado mediante diversos atos, caracterizando o concurso formal de delitos.
                                                    2. B) Pluralidade de crimes
                                                      1. Tem desígnos autônomos

                                                        Anotações:

                                                        • Exemplo 2 : JOÃO quer matar ANTONIO, mas percebe que JOSÉ caminha próximo ao alvo humano. Atira, aceitando matar JOSÉ. As duas vítimas são atingidas e morrem. JOÃO praticou dois crimes em concurso formal homogêneo (dois crimes de homicídio doloso) impróprio (JOÃO teve intenção independente em relação a cada crime, sendo a morte de JOSÉ aceita - dolo eventual
                                                        1. Intenção
                                                          1. Dolo
                                                    3. art. 72 - Concurso de penas de multa

                                            Semelhante

                                            Revisão de Direito Penal
                                            Alice Sousa
                                            Revisão de Direito Penal
                                            GoConqr suporte .
                                            Direito Penal
                                            ERICA FREIRE
                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                            GoConqr suporte .
                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                            fcmc2
                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                            Rainã Ruela
                                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                            Princípios Direito Penal
                                            Carlos Moradore
                                            Teoria do Crime
                                            Marianna Martins
                                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                            TANIA QUEIROZ