-Título Causal
(vendas mercantis a
prazo); -Emissão
Facultativa ( não está
obrigado a emitir em
nenhuma hipótese;
-Modelo Vinculado
(padrão previsto pela
Resolução nº 102 do
Conselho Monetário
Nacional
Hipótese
especial de
emissão: vendas
mercantis a
prazo
O vendedor não está
obrigado a sacar o título
em nenhuma hipótese,
em contrario sensu, não
poderá emitir Letra de
Câmbio, nos ditames do
art. 2º, da Lei de
Duplicatas
Os Requisitos Legais para Duplicata estão contidos no Art. 2º, da Lei de Duplicats, quais sejam: § 1º A duplicata conterá: I - a denominação "duplicata", a data de sua
emissão e o número de ordem; II - o número da fatura; III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; IV - o nome e domicílio do ven dedor e
do comprador; V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso; VI - a praça de pagamento; VII - a cláusula à ordem; VIII - a declaração do reconhecimento de sua
exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; IX - a assinatura do emitente.
A lei não admite a emissão de uma duplicata, representando mais de uma fatura
Obrigação do comerciante registar o Número de
Ordem da Duplicata no "Livro de Registros de
Duplicatas