NR 6 - EPI

Descrição

Mapa Mental sobre NR 6 - EPI, criado por Giovanna Hellen Alves Freitas em 18-12-2020.
Giovanna Hellen Alves Freitas
Mapa Mental por Giovanna Hellen Alves Freitas, atualizado more than 1 year ago
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Resumo de Recurso

NR 6 - EPI
  1. O que é NR 6?
    1. A Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214 de 1978, define o uso dos equipamentos de proteção individual para a realização das atividades que contenham riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores, sendo considerado um EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes na realização das atividades ou no ambiente de trabalho.

      Anotações:

      • A Norma Regulamentadora 6 da Portaria 3.214 de 1978, define o uso dos equipamentos de proteção individual para a realização das atividades que contenham riscos à saúde e a segurança dos trabalhadores, sendo considerado um EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção dos riscos presentes na realização das atividades ou no ambiente de trabalho.
    2. Para que serve a NR 6
      1. A norma define quais são as obrigações e deveres que o empregador e os trabalhadores devem ter quanto ao bom uso, armazenamento e troca dos equipamentos, quais são os requisitos de aprovação de qualidade necessários para que um equipamento possa ser utilizado, além de orientar quais os tipos de EPIs devem ser utilizados para a proteção dos órgãos e membros.
      2. Objetivo da NR 6
        1. O objetivo da NR 6 é estabelecer os parâmetros mínimos que devem ser adotados para o uso correto dos EPIs, bem como os requisitos mínimos de qualidade que devem ser certificados para que um equipamento possa ser utilizado, atestando a sua qualidade.
        2. Cabe ao EMPREGADOR
          1. Adquirir um equipamento adequado ao combate especifico do risco de cada atividade; Exigir o uso constante dos EPIs durante a realização da atividade; Fornecer apenas equipamentos certificados aos trabalhadores; Orientar sobre o uso, conservação e guarda correto dos equipamentos.
          2. Cabe ao EMPREGADO
            1. Utilizar os EPIs apenas para a realização das atividades as quais foram destinados; Ser responsável pela conservação e guarda dos EPIs; Comunicar ao empregador qualquer dano ou desgaste que torne o EPI impróprio para o uso; Cumprir as determinações do empregador sobre o uso dos equipamentos.

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