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3 Conveção de Palermo
Descrição
Concursos Públicos Direito Internacional Mapa Mental sobre 3 Conveção de Palermo, criado por Rogério Augusto em 20-01-2021.
Sem etiquetas
direito internacional
concursos públicos
Mapa Mental por
Rogério Augusto
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Rogério Augusto
aproximadamente 4 anos atrás
2
0
0
Resumo de Recurso
3 Conveção de Palermo
Crime organizado transnacional
tráfico de drogas
tráfico de pessoas
tráfico de armas
contrabando
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - 2000
Internalizada pelo Decreto 5015/2004
instrumento de combate
instrumento de prevenção
Com eficácia de norma supra legal
Soberania
não autoriza invasão de jurisdição
regra clássica de exercício da jurisdição nacional
Definições
Infração grave
privativa de liberdade
máxima não seja inferior a quatro anos
Grupo estruturado
de maneira não fortuita
mesmo que
não tenham funções formalmente definidas
não disponha de estrutura elaborada
não haja continuidade
Confisco
privação de bens com caráter definitivo
decisão de um tribunal
Entrega vigiada
permitir remessas ilícitas ou suspeitas
saiam, entre ou atravessem um terrotório
sob controle das autoridades competentes
Criminalização de condutas
Participação em grupo criminoso organizado
lavagem de produto do crime
corrupção
obstrução à justiça
e ainda
medidas administrativas e legislativas de caráter preventivo e repressivo de combate à lavagem de dinheiro e corrupção
controle de instituições financeiras
intercâmbio de informações entre Estados (cooperação)
responsabilização de pessoas jurídicas
penal
civil
administrativa
Medidas de repressão
confisco e apreensão do produto dos crimes previstos
restituição do produto do crime
extradição
transferência de pessoas condenadas
assistência jurídica recíproca
realização de investigações conjuntas e técnicas especiais de investigação
asset sharing agreementes
partilha de ativos entre os Estados
casuística ou sistematicamente
Implementação
intensificação da cooperação
entre Estados
organizações regionais e internacionais
ONGs competentes
conferência entre as partes
Caráter transnacional
Mais de um Estado
em um só Estado
mas um parte substancial da sua preparação em outro
mas envolva participação em grupo de outro
produza efeitos substanciais em outro
Organização criminosa
Diversidade conceitual
Decreto 5015/2004
Grupo estruturado
concertadamente (combinado)
ainda que não disponha de estrutura elaborada
de maneira não fortuita
mesmo sem tarefas definidas
três ou mais pessoas
cometer infrações graves
pena máxima de no MÍNIMO 4 anos
ou enunciadas na presente convenção
benefício econômico ou material
Lei 12850/13 - Organizações criminosas
obter vantagem de qualquer natureza
divisão de tarefas (ainda que informal)
estrutura elaborada
Quatro ou mais pessoas
pratica de infrações penais
pena máxima SUPERIOR a 4 anos
ou caráter transnacional
Aplicação
Prevenção
Investigação
Instrução e julgamento
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.
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