SENTIDO SOCIOLÓGICO Ferdinand Lassale
SOMA FATORES PODER
SENTIDO POLÍTICO Carl Schmitt
DECISÃO POLÍTICA
FUNDAMENTAL*
Anotações:
Decisão política fundamental:
*estrutura e orgãos do Estado
*direitos individuais
*vida democrática
Decisão política fundamental:
*estrutura e orgãos do Estado
*direitos individuais *vida
democrática
SENTIDO JURÍDICO Hans Kelsen
NORMA PURA*
Anotações:
NORMA PURA= sem pretensão a ser fundamentação sociológica, política ou filosófica
SENTIDO LÓGICO JURÍDICO
Norma fundamental
hipotética
SENTIDO JURÍDICO POSITIVO
Lei nacional no + alto grau
NORMA PURA= sem pretensão a ser
fundamentação sociológica, política ou filosófica
ELEMENTOS
ORGÂNICOS
Anotações:
regulam a estrutura e poder do Estado. Na CRFB/88:
* Título III (Da Organização do Estado)
* Título IV (Das Organizões dos Poderes)
* Título V - Caps. II e III (Das Forças Armadas e da Segurança Pública)
* Título VI (Da Tributação e do Orçamento)
regulam a estrutura e poder do Estado. Na CRFB/88: * Título III (Da Organização do Estado) * Título
IV (Das Organizões dos Poderes) * Título V - Caps. II e III (Das Forças Armadas e da Segurança
Pública) * Título VI (Da Tributação e do Orçamento)
LIMITATIVOS
Anotações:
Limitam a ação do Estado. Na CRFB/88:
* Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
obs: com exceção do Cap. II-Direitos Sociais, que faz parte dos elementos socioideológicos.
Limitam a ação do Estado. Na CRFB/88: * Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais obs: com
exceção do Cap. II-Direitos Sociais, que faz parte dos elementos socioideológicos.
SOCIOIDEOLÓGICOS
Anotações:
Revelam o compromisso das instituições modernas entre Estado Individualista e Estado Social. Na CRFB/88:
* Título II - Cap. II (Direitos Sociais)
* Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira)
* Título VIII (Da Ordem Social)
Revelam o compromisso das instituições modernas entre Estado Individualista e Estado Social. Na
CRFB/88: * Título II - Cap. II (Direitos Sociais) * Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) * Título
VIII (Da Ordem Social)
DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL
Anotações:
Asseguram solução conflitos constitucionais, defesa da Const., do Estado e das instituições democráticas. Regras e técnicas contra sua infrigência.
* Art. 102, I, "a" (Ação de Inconstitucionalidade)
* Arts. 34-36 (Da Intervenção nos E e M)
* Arts. 59, I e 60 (Processo de Emendas à Const)
* Arts. 102 e 103 (Jurisdição Constitucional)
* Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas).
Asseguram solução conflitos constitucionais, defesa da Const., do Estado e das instituições
democráticas. Regras e técnicas contra sua infrigência. * Art. 102, I, "a" (Ação de
Inconstitucionalidade) * Arts. 34-36 (Da Intervenção nos E e M) * Arts. 59, I e 60 (Processo de
Emendas à Const) * Arts. 102 e 103 (Jurisdição Constitucional) * Título V (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas).
FORMAIS DE APLICABILIDADE
Anotações:
Regras de aplicação da Const.
*Preâmbulo
* Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
* Art. 5º, §1º: "normas definidoras dos dir. e garant. indiv. têm aplicação imediata".
Regras de aplicação da Const. *Preâmbulo * Ato das Disposições Constitucionais Transitórias * Art. 5º,
§1º: "normas definidoras dos dir. e garant. indiv. têm aplicação imediata".