se for no estrangeiro, pelo menos um deles devem estar a serv do Brasil
SERVICO = diplomatico, consular e publico
CRIT TERRITORIAL(ius soli)
pessoa nasc em território brasileiro
Anotações:
TERRITORIO BRASILEIRO = todo lugar que o pais exerce sua soberania(inclusive navios e aeronaveis brasileiras)
desde q os pais NAO ESTEJAM A SERV DO SEU PAÍS
Anotações:
OS DOIS TEM Q SER ESTRANGEIRO, MAS BASTA UM ESTAJA EM SERV PELO SEU PAÍS
regra
CRIT MISTO
Anotações:
jamais uma pessoa sera brasileira nata pelo critério misto!! ela sera pelo crit sang ou territorial. Se estiver os dois ao msm tmpo, a regra é o CRIT TERRITORIAL.
SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA (NATURALIZADOS)
ESPÉCIES:
NAT. TÁCITA
Anotações:
Art 69ss34 const 1891
Ñ EXIXTE MAIS
NAT. EXPRESSA
VIA ORDINÁRIA
Anotações:
Lei 6818/80+Cf 88
vontade própia + REQUERIMENTO
O REQUEIMENTO DEVERA SER FEITO NO MIN DA JUSTIÇA
ATO DISCRICIONARIO DO ESTADO
ORIGINARIO DEPAISES LIGUA PORTUGUESA
1 an moradia + idoneidade moral
NAO É ORIGINÁRIO
REQUISITOS NA FORMA DA LEI (lei 6815/80 +CF88)
VIA EXTRAORDINÁRIA
Anotações:
SOMENTE CF88
ESTRAG DE QQER NACIONALIDADE
RESIDENCIA FIXA POR + DE 15 ANOS
Anotações:
RESIDENCIA é diferente de PERMANENCIA!!
nao tem condenação PENAL!!
REQ MIN DA JUSTIÇA
CONCESSAO OBRIGATORIA
PORTUGUES DE PORTUGAL C/ RESIDENCIA PERMANTET
TERAO DIREEEITOS INERENTES AO BRASILEIRO NATURALIZADO