NACIONALIDADE, TIPOS

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NACIONALIDADE, ESPÉCIES
Jeremias Santos
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Jeremias Santos
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Resumo de Recurso

NACIONALIDADE, TIPOS
  1. Nac Bras Primária ou Originária (NATOS)
    1. CRITÉRIO SANG(ius sanguinis)
      1. pessoas nasc de pai ou mae brasileira
        1. se for no estrangeiro, pelo menos um deles devem estar a serv do Brasil
          1. SERVICO = diplomatico, consular e publico
      2. CRIT TERRITORIAL(ius soli)
        1. pessoa nasc em território brasileiro

          Anotações:

          • TERRITORIO BRASILEIRO = todo lugar que o pais exerce sua soberania(inclusive navios e aeronaveis brasileiras)
          1. desde q os pais NAO ESTEJAM A SERV DO SEU PAÍS

            Anotações:

            • OS DOIS TEM Q SER ESTRANGEIRO, MAS BASTA UM ESTAJA EM SERV PELO SEU PAÍS
          2. regra
          3. CRIT MISTO

            Anotações:

            • jamais uma pessoa sera brasileira nata pelo critério misto!! ela sera pelo crit sang ou territorial. Se estiver os dois ao msm tmpo, a regra é o CRIT TERRITORIAL.
          4. SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA (NATURALIZADOS)
            1. ESPÉCIES:
              1. NAT. TÁCITA

                Anotações:

                • Art 69ss34 const 1891
                1. Ñ EXIXTE MAIS
                2. NAT. EXPRESSA
                  1. VIA ORDINÁRIA

                    Anotações:

                    • Lei 6818/80+Cf 88
                    1. vontade própia + REQUERIMENTO
                      1. O REQUEIMENTO DEVERA SER FEITO NO MIN DA JUSTIÇA
                        1. ATO DISCRICIONARIO DO ESTADO
                      2. ORIGINARIO DEPAISES LIGUA PORTUGUESA
                        1. 1 an moradia + idoneidade moral
                        2. NAO É ORIGINÁRIO
                          1. REQUISITOS NA FORMA DA LEI (lei 6815/80 +CF88)
                        3. VIA EXTRAORDINÁRIA

                          Anotações:

                          • SOMENTE CF88
                          1. ESTRAG DE QQER NACIONALIDADE
                            1. RESIDENCIA FIXA POR + DE 15 ANOS

                              Anotações:

                              • RESIDENCIA é diferente de PERMANENCIA!!
                              1. nao tem condenação PENAL!!
                              2. REQ MIN DA JUSTIÇA
                                1. CONCESSAO OBRIGATORIA
                                2. PORTUGUES DE PORTUGAL C/ RESIDENCIA PERMANTET
                                  1. TERAO DIREEEITOS INERENTES AO BRASILEIRO NATURALIZADO
                                    1. TRATA-SE DE UMA EQUIPARAÇÃO
                                      1. N É DUPLA NACIONALIDADE

                            Semelhante

                            Dinâmicas de interação
                            telmamartinho8a.
                            DA NACIONALIDADE - Art.12 e 13 CF/88
                            Raquel Ribeiro
                            CRFB - Artigos 5º ao 17 - Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
                            Leopoldo Filho
                            VIDA ANIMAL
                            Pedro Lucas Rodrigues
                            01 - Direito Constitucional - Nacionalidade
                            Lúcio Flávio Lucca
                            Cap.3 da CF - Da Nacionalidade
                            Bruno Marques
                            Constitucional
                            R Souza
                            Ecossistemas 1
                            Yuu *.*
                            Espécies: especialistas e generalistas
                            João Vitor
                            DA SANÇÃO PENAL
                            Laila Rava