fontes do direito

Descrição

As fontes podem ser materiais, reais ou primárias
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Resumo de Recurso

fontes do direito
  1. O direito é sempre constituído pelo homem e suas decisões, e a princípio vale a norma mais favorável.
    1. fontes formais: São aquelas que criam normas jurídicas gerais dotadas de sanções, onde fatores impulsionam o estado a ditar o direito. Ex.: leis, costumes, jurisprudência, doutrinas
      1. Subdivisão das fontes formais:
        1. MONISTA: Só o estado dita as leis e sanções
          1. PLURALISTA: pessoas comuns também ditariam normas (NBRs, costumes, CCT e outros
          2. Classificação das fontes formais
            1. HETERÔNOMAS: ditada por pessoas diferentes dos destinatários. Ex: leis, NRs...
              1. AUTÔNOMAS: Os interessados participam da elaboração de suas próprias normas. Ex.: ACT, CCT, Costumes...
            2. fontes materiais: Os fatores e elementos determinam o conteúdo da norma
              1. estudo do direito na forma hermeneutica: tem por o objetivo o estudo e a sistematização do processo.
                1. estudo na forma de interpretação, pode ser: Gramatical; lógica ou racional; histórica; sistemática; teleológica

                Semelhante

                Simbolismo
                joycecarvalhosan
                MÁQUINA HIDRÁULICA INDUSTRIAL
                Prof. Valerio
                Método para diagnóstico de cárie
                caio leite
                CAPÍTULO VIII - DA ACAREAÇÃO
                Elizabethe Andrade
                Bioética
                Stéphanie Tharli
                ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO LEI SANÇÃO
                Karine12
                Não somos latinos
                Ana Carolina Soa7326
                Linguagem
                Bia Oliveira
                Econômia Solidária
                rosa chaves
                NÚMEROS INTEIROS
                ÇAÇO VIJHHH