Competência territorial na JT

Descrição

Direito do Trabalho Mapa Mental sobre Competência territorial na JT, criado por Lorenna Sarubbi em 13-06-2021.
Lorenna Sarubbi
Mapa Mental por Lorenna Sarubbi, atualizado more than 1 year ago
Lorenna Sarubbi
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Resumo de Recurso

Competência territorial na JT
  1. Regra
    1. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO EMPREGADO (art. 651 CLT)
    2. Exceções
      1. 1 - EMPREGADO CONTRATADO EM UM LUGAR E PRESTA SERVIÇO EM OUTRO (ele escolhe qualquer das duas jurisdições, art. 651 § 3º CLT)
        1. 2 - A EMPRESA DE GRANDE PORTE E DE ÂMBITO NACIONAL (exceto franquias): domicílio do reclamante (interpretação ampliativa dos critérios objetivos do art. 651, caput, e § 3º, da CLT, de modo a garantir o acesso amplo à Justiça sem prejuízo do direito de defesa).
          1. 3 - TÉRMINO DA ATIVIDADE DA FILIAL DA EMPRESA NA LOCALIDADE DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: foro do domicílio atual do reclamante (Informativo 185 TST)
            1. 4 - VIÚVAS E FILHOS MENORES DE EMPREGADO MORTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO: foro do domicílio dos reclamantes (analogia art 147 ECA e Informativo 123 TST)
            2. Outros casos
              1. AGENTE OU VIAJANTE COMERCIAL: A competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial a que o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (CLT, art. 651, § 1º)
                1. BRASILEIRO QUE TRABALHA NO EXTERIOR: vara onde o empregador tenha sede no Brasil ou também onde o empregado foi contratado antes de ir para o exterior. (CLT, art. 651, § 2º)

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