Direito das Obrigações

Descrição

Objeto de estudo para aulas.
João Lunge
Mapa Mental por João Lunge, atualizado more than 1 year ago
João Lunge
Criado por João Lunge mais de 9 anos atrás
612
21

Resumo de Recurso

Direito das Obrigações
  1. Fontes das Obrigações
    1. Contrato

      Anotações:

      • Exemplo: Compra e Venda Exemplo 2: Mútuo - Igual espécie, qualidade e quantidade
      1. Lei
        1. EX: C.C Art. 1.694 e Art. 1.567
        2. Declaração unilateral da vontade

          Anotações:

          • Exemplo: Título ao portador ou promessa de recompensa
          1. Ato Ilícito

            Anotações:

            • "Ação ou omissão culposa ou dolosa do agente, causando dano à vítima. Infringente de um dever legal ou social." ( RODRIGUES, 2007)
            1. Abuso de Direito
              1. Enriquecimento sem causa

                Anotações:

                • Art. 884 à 886 - C.C
                1. Pagamento Indevido

                  Anotações:

                  • Art. 876 à 883 - C.C
                  1. Ação de Repetição do Indébito
              2. Conceito: "Vínculo de direito pelo qual alguém ( sujeito passivo ) se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo)."

                Anotações:

                • Silvio Rodrigues (2007) PG Obrigações 
                1. Vínculo Jurídico
                  1. Sujeito Ativo (Credor) e Sujeito Passivo (Devedor)

                    Anotações:

                    • Credor: "É aquele a quem a prestação é devida, tendo por isso o direito de exigi-la. Por ser titular de um direito subjetivo ele pode ceder o crédito, perdoar a dívida ou aceitar coisa diversa do que está no contrato."
                    • Devedor: "É o que deverá cumprir a prestação obrigacional, limitando sua liberdade e em caso de inadimplemento terá seus bens executados para pagamento da dívida.
                    1. Prestação (dar, fazer ou não fazer)
                      1. Obrigação de Dar

                        Anotações:

                        • " A obrigação de dar consiste na entrega de alguma coisa, ou seja, na tradição de uma coisa pelo devedor ao credor."
                        1. Dar coisa certa

                          Anotações:

                          • "[...] estabelece entre as partes um vínculo, pelo qual o devedor se compromete a entregar ou restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera em sua individualidade, como, por exemplo, joia [...]"
                          1. Art. 233 à Art. 242 C.C
                            1. Tradição e não o contrato que transfere o domínio.

                              Anotações:

                              • Ex: C.C Art. 1.245
                              1. Com culpa do devedor

                                Anotações:

                                • "Perecendo a coisa, por culpa do devedor, responderá o culpado pelo equivalente, devendo, ademais, compor as perdas e danos (CC, Art. 234, 2ª parte). Portanto, a obrigação original se extingue ficando substituída pelo sucedâneo das perdas e danos." (RODRIGUES, 2007)
                                • "Deteriorando-se a coisa, por culpa do devedor, poderá o credor ou resolver o contrato, exigindo perdas e danos, ou aceitar a coisa no estado em que se encontre, reclamando, além disso, a composição do prejuízo. Neste caso a obrigação sobrevive, se bem que alterada em virtude da subsequente deterioração."
                                1. Perdas e Danos Art. 389 C.C
                                2. Sem culpa do devedor

                                  Anotações:

                                  • "Perecendo a coisa sem culpa do devedor, a obrigação se desfaz, quer seja de dar, quer seja de restituir (CC. Art. 234, 1ª parte).
                                  • "Deteriorando-se a coisa sem culpa do devedor, mister distinguir: 1. se a obrigação era de dar, pode o credor considerar resolvida a obrigação, hipótese idêntica à acima referida; ou pode aceitar a coisa, abatido no preço o valor do estrago, caso em que a relação jurídica se altera, para ser substituída por outra, independente do consentimento da parte interessada (CC, art. 235); 2. se a obrigação era de restituir e a coisa se deteriorou sem culpa do devedor, a obrigação original se altera, pois o credor só pode reclamar a coisa deteriorada, no estado em que se encontre (CC, art. 238).
                                  1. Frutos
                                    1. Pendentes
                                      1. Colhidos
                                        1. Percebidos / Lucros
                                      2. Dar coisa incerta

                                        Anotações:

                                        • "[...] tem por objeto a entrega de coisa não considerada em sua individualidade, mas no gênero a que pertence."
                                        1. Art. 243 à Art. 246 C.C
                                          1. A quem compete a escolha?

                                            Anotações:

                                            • Art. 244 C.C.
                                            1. Como se faz a escolha?

                                              Anotações:

                                              • "Não poderá o devedor dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor." ( RODRIGUES, 2007)
                                          2. Obrigação de Fazer

                                            Anotações:

                                            • " Na obrigação de fazer o devedor se vincula a determinado comportamento
                                            1. Espécies
                                              1. Infungíveis

                                                Anotações:

                                                • Devedor com qualidades intransferíveis. Intuitu Personae.
                                                1. Fungíveis

                                                  Anotações:

                                                  • " A pessoa do devedor não figura com relevância." (RODRIGUES, 2007)
                                                2. Descumprimento da Obrigação de Fazer
                                                  1. Art. 248 C.C.
                                            2. Exceção ao vínculo jurídico
                                              1. Responsabilidade sem obrigação

                                                Anotações:

                                                • Garantias fidejussórias (pessoais). Ex: Aluguel em imobiliária, com fiador, o locatário não possui obrigação em caso de fim secundário.
                                                1. Obrigação sem responsabilidade

                                                  Anotações:

                                                  • Dívida prescrita paga. Art. 814 C.C. Não pode executar repetição.
                                            3. Direitos Reais e Direitos Pessoais (obrigacionais)

                                              Anexos:

                                              1. Obrigações Simples (1x1) e Complexas (nxn)
                                                1. Obrigações Cumulativas ou conjuntivas
                                                  1. "Objeto de várias prestações, todas devem ser cumpridas pelo devedor"

                                                    Anotações:

                                                    • Ex:" Contrato de empreitada de material e obras, o empreiteiro deve fornecer o material (obrigação de dar), bem como realizar o serviço (obrigação de fazer)." ( RODRIGUES, 2007)
                                                  2. Obrigação Alternativa
                                                    1. "Objeto mais de uma prestação, o devedor se libera de cumprir uma delas."

                                                      Anotações:

                                                      • EX: "Lavrador promete entregar ou determinado número de sacas de café ou tantos fardos de algodão. Seu credor não pode exigir ambas as prestações, mas só uma delas." ( RODRIGUES 2007)

                                                    Semelhante

                                                    Direito Civil
                                                    GoConqr suporte .
                                                    Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                    Lucas Ávila
                                                    Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                    Lucas Ávila
                                                    Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                    Luiz Concursos
                                                    Processo Civil
                                                    Marcela Martins
                                                    Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                    Pessoa Jurídica
                                                    Kelly Cristina
                                                    Classificações do Direito Civil
                                                    Déborah Andrade
                                                    Conceito das classificações do Direito Civil
                                                    Déborah Andrade
                                                    SITUAÇÕES JURÍDICAS
                                                    Déborah Andrade
                                                    Direito Civil - Concurso Analista - Banco de questões
                                                    Samila Alves