Previdência Social de Repartição Simples e de Capitalização
Descrição
Pós-Graduação Direito Previdenciário (Regime Geral da Previdência Social) Mapa Mental sobre Previdência Social de Repartição Simples e de Capitalização, criado por Thiago Amério em 17-08-2015.
Previdência Social de Repartição
Simples e de Capitalização
Repartição Simples
Solidariedade/Fraternidade
Compulsório
Regime Geral de Previdência Social
Possui teto federal
Garantir o mínimo
Poder Público
Atua como devedor das prestações e credor da contribuição social
Regime Próprio de Previdência Social
LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
Pacto Intergeracional
Anotações:
Ativa paga a geração anterior
Mudam pelo tempo: população envelhece, etc
Capitalização
Aptas a garantir o padrão de vida
Poder Público apenas fiscaliza
Regulamentado pela LC 109 e 108 de 2001
Adesão Facultativa
Contrato
Aberto
Anotações:
Deduz do Imposto de Renda
Os planos mais procurados da previdência complementar – PGBL e VGBL – admitem os dois regimes de tributação, sendo que cada um deles tem sua particularidade.
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=193#incentivo_fiscal
Aplica-se CDC
Dedução IR e diferimento fiscal após
a fase de acumulação
Fiscalizada pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
Reserva Técnica e os Planos
São fiscalizadas pela comissão de valores mobiliários e pelo Banco Central
Fechado
Massificação de Ações - Fase de Pagar o benefício (previbancodobrasil)
Fiscalizador pelo ente patrocinador
PREVIC - Superintendência Nacional da Previdência Complementar - LEI 12.154/2009
Conselho Nacional da Previdência Complementar
Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as
funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de
Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência
Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da
Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à
regulação e fiscalização das entidades abertas.