LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS

Descrição

Mapa Mental sobre LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS, criado por Fernanda Arman em 22-07-2021.
Fernanda Arman
Mapa Mental por Fernanda Arman, atualizado more than 1 year ago
Fernanda Arman
Criado por Fernanda Arman mais de 3 anos atrás
16
0

Resumo de Recurso

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E RELAÇÕES SINDICAIS
  1. REFORMA TRABALHISTA
    1. 2017
      1. COMBATER O DESEMPREGO E A CRISE ECONÔMICA NO BRASIL
        1. REFORMAS LABORAIS DA ESPANHA DE 2012 SERVIRAM DE INSPIRAÇÃO
          1. ALTEROU MAIS DE 100 TÓPICOS DA CLT E OUTROS ARTIGOS DAS LEIS DE TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZADO E LEI DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
            1. ENTROU EM VIGOR EM 11 DE NOVEMBRO DE 2017
              1. ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS
                1. BANCO DE HORAS
                  1. PAUSA PARA O ALMOÇO
                    1. FÉRIAS
                      1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
                        1. JORNADA DE TRABALHO
                          1. 8 HORAS DIÁRIAS COM A DISPONIBILIDADE DE ATÉ 2 HORAS DE HORAS EXTRAS COM CARGA MÁXIMA DE 44 HORAS SEMANAIS, COM A POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO SEGUNDO ACORDO DE SINDICATOS E EMPREGADORES
                          2. TORNOU-SE FACULTATIVA, CABENDO AO TRABALHADOR DECIDIR DE FORMA EXPRESSA SUA FILIAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO AO MESMO
                          3. PODERÃO SER DIVIDIDAS EM ATÉ 3 VEZES, SENDO UM DOS PERÍODOS SUPERIOR A 14 DIAS E OS OUTROS DOIS MENORES QUE 5 DIAS
                          4. CASO HAJA NEGOCIAÇÃO, O FUNCIONÁRIO PODERÁ FAZER NO MÍNIMO 30 MINUTOS DE ALMOÇO POSSIBILIDADE PREVISTA PARA FUNCIONÁRIOS COM UMA JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. O PERÍODO DE NÃO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ALMOÇO NÃO SERÁ CLASSIFICADO COMO HORA EXTRA
                          5. A COMPENSAÇÃO DEVE OCORRER EM ATÉ 6 MESES OU EM ATÉ UM MÊS COM ACORDO VERBAL, É DISPENSADA A INTERVENÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA. CASO AS HORAS NÃO SEJAM COMPENSADAS NO PRAZO CONTINUAM DEVENDO SER PAGAS COMO HORAS EXTRAS COMUNS, COM VALOR DE NO MÍNIMO 50% SUPERIOR AO DA HORA DE TRABALHO
            2. DIREITO DO TRABALHO
              1. OBJETO
                1. TRABALHADOR
                  1. CONCEITO
                    1. RAMO DA CIÊNCIA JURÍDICA QUE ESTUDA AS RELAÇÕES ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADOS
                      1. OBJETIVO
                        1. REDUZIR A DESIGUALDADE ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR
                          1. PRINCÍPIOS INDIVIDUAIS
                            1. DIGNIDADE HUMANA
                              1. VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
                                1. LIBERDADE PROFISSIONAL, DE CRENÇA, DE ASSOCIAÇÃO E DE REUNIÃO
                                  1. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE ETC
                                    1. PROTEÇÃO
                                      1. BOA-FÉ
                                        1. RAZOABILIDADE
                              2. PRINCÍPIOS COLETIVOS
                                1. LIBERDADE ASSOSSIATIVA
                                  1. AUTONOMIA SINDICAL
                                    1. INTERVENIÊNCIA NA NORMATIZAÇÃO COLETIVA
                                      1. EQUIVALÊNCIA DOS CONTRATANTES COLETIVOS
                                        1. LEALDADE E TRANSPARÊNCIA NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
                                          1. CRIATIVIDADE JURÍDICA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
                                  2. CARACTERÍSTICAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
                                    1. PROTECIONISMO
                                      1. INTERVENCIONISMO
                                        1. TENDENCIA AMPLIATIVA
                                          1. IMPERATIVIDADE
                                            1. COLETIVISMO
                                              1. JUSTIÇA SOCIAL
                                                1. HUMANIZAÇÃO
                          2. SUBDIVISÃO
                            1. INDIVIDUAL
                              1. COLETIVO
                                1. RELAÇÕES DE UM DETERMINADO GRUPO, CLASSE OU CATEGORIA QUE SE REÚNEM ATRAVÉS DE SINDICATOS
                                  1. PÚBLICO
                                  2. RELAÇÕES ENTRE EMPREGADO/EMPREGADOR
                              2. MODALIDADE DE RELAÇÕES DE TRABALHO
                                1. AUTÔNOMO
                                  1. EVENTUAL
                                    1. AVULSO
                                      1. VOLUNTÁRIO
                                        1. ESTÁGIO
                                          1. INSTITUCIONAL
                                            1. COOPERATIVO
                                  2. CARACTERIZADORES DE EMPREGADO
                                    1. PESSOA FÍSICA
                                      1. PESSOALIDADE
                                        1. NÃO EVENTUALIDADE
                                          1. ONEROSIDADE
                                            1. SUBORDINAÇÃO
                                      2. SUJEITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO COLETIVO
                                        1. GRUPO UNIDO QUE DEFENDE ALGUM TIPO DE INTERESSE COLETIVO
                                          1. SINDICATOS
                                            1. COALIZÃO
                                              1. UNIÃO NÃO PERMANENTE (SITUACIONAL) DE DETERMINADO GRUPO DE TRABALHADORES
                                              2. UNIÃO PERMANENTE DE DETERMINADO GRUPO DE TRABALHADORES
                                                1. TODA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE FIGURAM COMO SUJEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO COLETIVAS
                                                  1. NÃO É CRIADO PELO ESTADO MAS TÃO SOMENTE RECONHECIDO POR ELE, A SUA CRIAÇÃO DEPENDE DA INICIATIVA DOS PARTICULARES, DAÍ A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
                                                    1. REPRESENTAM UMA CATEGORIA EM DETERMINADA BASE TERRITORIAL
                                                      1. UNICIDADE SINDICAL
                                                        1. PLURALIDADE SINDICAL
                                                          1. É LIBERADA A CRIAÇÃO DE MAIS DE UM SINDICATO PARA REPRESENTAR O MESMO GRUPO DE TRABALHADORES
                                                          2. A LEI IMPÕE A EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO SINDICATO PARA UM DETERMINADO GRUPO DE TRABALHADORES QUE PODERÁ SER, POR EXEMPLO, UMA CATEGORIA OU UMA PROFISSÃO
                                                            1. SISTEMA ADOTADO NO BRASIL
                                                              1. ATRIBUIÇÕES DOS SINDICATOS
                                                                1. REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES
                                                                  1. NEGOCIAÇÃO COLETIVA
                                                                    1. ASSISTÊNCIA AOS INTEGRANTES
                                                            2. SINDICATOS
                                                              1. FEDERAÇÕES
                                                                1. CONFEDERAÇÕES
                                                                  1. FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES TEM APENAS A FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SINDICATOS A ELAS FILIADOS, MAS EM CASOS EXCEPCIONAIS PODEM ASSUMIR A NEGOCIAÇÃO COLETIVA, ISSO OCORRE EM SITUAÇÕES EM QUE A CATEGORIA NÃO É ORGANIZADA EM SINDICATO (ART 611)
                                                                2. NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
                                                                  1. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (CCT)
                                                                    1. ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO (ACT)
                                                                      1. EMPREGADOR SE REPRESENTA SOZINHO OU ACOMPANHADO DE OUTROS EMPREGADORES
                                                                      2. SINDICATO REPRESENTATIVO DOS TRABALHADORES (CAT PROFISSIONAL) X SINDICATO REPRESENTATIVO DOS EMPREGADOS (CAT ECONÔMICA)
                                                                      3. MÉTODO UTILIZADO PARA A SOLUÇÃO DE CONFLITOS E PACIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO COLETIVO, EM QUALQUER CASO É OBRIGATÓRIO A PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NAS NEGOCIAÇÕES
                                                                        1. GREVES
                                                                          1. AÇÃO COLETIVA REALIZADA VOLUNTARIAMENTE PELOS TRABALHADORES QUE CLASSIFICA INTERRUPÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS ATIVIDADES E FUNÇÕES DE TRABALHO COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR MELHORIAS OU IMPEDIR DESVALORIZAÇÃO OU PERDA DE BENEFÍCIOS
                                                                            1. PRESSUPÕE A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES EMPREGADO E EMPREGADOR
                                                                              1. DIREITO FUNDAMENTAL E NÃO CONSTITUI MOTIVO PARA PUNIÇÃO CASO FEITO DE FORMA REGULAR E PACÍFICA
                                                                            2. CONDUTAS DE GREVE
                                                                              1. PIQUETES
                                                                                1. LOCK-IN
                                                                                  1. OPERAÇÃO TARTATUGA
                                                                                    1. BOICOTE
                                                                                      1. SABOTAGEM
                                                                                        1. QUEBRAR OU DESTRUIR OS BENS DO EMPREGADOR
                                                                                        2. CONVENCER AS PESSOAS A NÃO MANTEREM RELAÇÕES COMERCIAIS COM DETERMINADA EMPRESA
                                                                                        3. REDUZIR A VELOCIDADE OU QUANTIDADE DO TRABALHO
                                                                                        4. OCUPAÇÃO PELOS GREVISTAS DO LOCAL DE TRABALHO
                                                                                        5. GRUPO DE TRABALHADORES NA PORTA DO LOCAL DE TRABALHO, IMPEDINDO A ENTRADA
                                                                                      2. DISSÍDIO COLETIVO
                                                                                        1. QUANDO NÃO HÁ SOLUÇÃO AMIGÁVEL PARA AS DIVERGÊNCIAS COLETIVAS, ACIONA-SE O PODER JUDICIÁRIO PARA SOLUCIONAR O CONFLITO ATRAVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
                                                                                          1. DISSÍDIOS DE NATUREZA JURÍDICA
                                                                                            1. DISSÍDIOS DE NATUREZA ECONÔMICA
                                                                                              1. FASES DO DISSÍDIO
                                                                                                1. INICIAL
                                                                                                  1. EXTRÍNSECOS - DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A REPRESENTAÇÃO
                                                                                                    1. INTRÍNSECOS - CONSENTIMENTO, A CAUSA, O OBJETO E FORMA
                                                                                                      1. SUBMETE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO QUE PODE ADMITIR, REJEITAR OU PEDIR PRA EMENDAR (PRAZO DE 10 DIAS)
                                                                                                    2. CONCILIATÓRIA
                                                                                                      1. TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO, CASO POSITIVA, O PROCESSO ACABA
                                                                                                        1. RECURSAL
                                                                                                          1. CASO UMA DAS PARTES NÃO CONCORDE COM A SENTENÇA DADA PELO JUIZ, ELES PODEM RECORRER NO PRAZO DE 8 DIAS
                                                                                2. SÓ ADQUIRE PERSONALIDADE JURÍDICA APÓS O REGISTRO DO ESTATUTO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

                                                                      Semelhante

                                                                      Abordagens Psicológicas
                                                                      Alda Bezerra
                                                                      Como Transformar Mapas Mentais em Suporte
                                                                      Alessandra S.
                                                                      15 Dicas para Passar nos Exames Nacionais
                                                                      MarisaS
                                                                      Grandes Filósofos
                                                                      Luiz Fernando
                                                                      ADMINISTRAÇÃO - OS CLÁSSICOS
                                                                      Nathalino Pachêco
                                                                      Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: o Art. 5° da Constituição Federal (PARTE I)
                                                                      gabyzone
                                                                      Mapa Mental - Algoritmos e Programação
                                                                      Marcos Santos2025
                                                                      Mitose
                                                                      Igor -
                                                                      QUIZ - FUNÇÃO DO 1° GRAU
                                                                      Clean Maria Reis
                                                                      1ª GUERRA MUNDIAL
                                                                      Renata Reis
                                                                      Estratégias Metodológicas para o Ensino Superior
                                                                      Emanuelle Milek