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Art. 155 Responsabilidade
Descrição
Art. 155 - da responsabilidade civil e regressiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça
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cpc
art. 155
tj
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
Mapa Mental por
Paula D Sponchiado
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Paula D Sponchiado
mais de 3 anos atrás
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Resumo de Recurso
Art. 155 Responsabilidade
O escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça serão responsáveis civil e regressivamente:
I
Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz
II
Praticarem ato nulo com dolo ou culpa
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