espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data do ingresso e a
data limite estabelecida para a contagem ou data do desligamento
em consequência da exclusão do serviço ativo
"tempo militar na
ativa"
Considera-se como data de ingresso, a do ato de inclusão em OBM, a de
matrícula em órgão de formação a do ato de nomeação.
Período de tempo de
serviço das praças
INCLUSÃO - 1º período - 03 anos
ENGAJAMENTO - 2º período - 03 anos
REENGAJAMENTO - 3º período - 04 anos
INDEPENDENTE DE REENGAJAMENTO -
após os 3 períodos
É computado como tempo de serviço o tempo prestados nas forças
armadas e auxiliares e o tempo do militar da reserva quando
convocado.
ANOS DE
SERVIÇO
Tempo de serviço +
acréscimos (averbações e
tempo fictício)
I - tempo de serviço Público Federal, Estadual ou Municipal
(anterior a inclusão)
II - se QOS 01 ano para cada 05 anos de efetivo serviço (tempo
de curso universitário correspondente)
III - anos de serviço em legis lação específica ou peculiar, prestado
nas Forças Armadas ou Auxiliares
IV - tempo relativo a cada licença especial não gozada
V - tempo relativo a férias não gozadas
Tempo computado no momento da
passagem para inatividade
Itens II, IV e V computam também para
gratificação de tempo de serviço (triênio)
Em caso de demissão ou licenciamento
ex-officio, ou reforma por incapacidade,
a fração de tempo = ou > 180 dias será
considerada como 01 ano
Tempo não computável
(salvo para cota
compulsória)
que ultrapassar 01 ano (contínuo ou não) em LTPF
Passado em LTIP
Passado como desertor
decorrido em cumprimento de pena de suspensão de
exercício do posto, graduação, cargo ou função
decorrido em cumprimento de pena restritiva da
liberdade