Eletrônico: Inserir ou facilitar inserção de
dados falsos, alterar ou excluir
indevidamente dados corretos nos
sistemas informatizados da ADM PÚB
só pode ser
praticado por
funcionário
autorizado
Apropriação: Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor
ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo
Desvio: desviar o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo
Furto: embora não tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que
seja subtraído valendo-se da qualidade de
funcionãrio
Estelionato: Apropriar-se de dinheiro ou
qualquer utilidade que, no exercício do cargo,
recebeu por erro de outrem:
Culposo: o funcionário concorre
CULPOSAMENTE para que outrem
pratique o crime
Anotações:
Neste caso poderá haver a reparação do dano até mesmo após o transito em julgado, ocorrendo extinção da punibilidade.
Se ocorrer já na fase de execução a pena é reduzida de metade.
Salvo na hipótese do culposo, é possível o
arrependimento posterior até o recebimento da
denúncia