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CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES- 1
Descrição
Superior Direito Penal Mapa Mental sobre CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES- 1, criado por simone ferreira em 14-11-2013.
Sem etiquetas
direito penal
direito penal
superior
Mapa Mental por
simone ferreira
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
simone ferreira
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Resumo de Recurso
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES- 1
Crimes comuns ou gerais
podem ser praticados por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial
Crimes próprios ou especiais
o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo[2]. Admitem coautoria a participação
puros
ausência da qualidade especial do sujeito ativo leva à atipicidade do fato
impuros
ausência da elementar diferenciada desclassifica o delito
Crimes de mão própria,
são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal
Crime simples
se amolda em um único tipo penal
crime complexo
união de dois ou mais tipos penais
Crime instantâneo ou de estado
a consumação se verifica em um momento determinado, não se prolonga no tempo.
Crime permanente
a consumação se prolonga no tempo,
necessariamente permanentes
manutenção da ação contrária ao Direito por tempo relevante
eventualmente permanentes
a ofensa ao bem jurídico tutelado se prolonga no tempo
Crime instantâneo de efeitos permanentes
os efeitos de delito subsistem após a consumação
Crime a prazo
a consumação exige a fluência de determinado período
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