A execução das ações de Saúde Digital para o Brasil cabe ao Ministério da Saúde, por ser a instância com legitimidade necessária para desenvolver uma Estratégia de Saúde Digital que represente os interesses dos gestores estaduais e municipais e da população, em acordo com os princípios do SUS e alinhada às diretrizes do CNS e da CIT. Como recomendado no documento de Visão Estratégica de e-Saúde
para o Brasil, de 2017, o Ministério deve, também, buscar ampliar a intersetorialidade das iniciativas de Saúde Digital,
atraindo outros órgãos do Governo para o trabalho conjunto.
Subprioridade 1: Institucionalização da
ESD
Anotações:
Esta subprioridade, que já está em desenvolvimento, tem como objetivo estabelecer na Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNISS) diretrizes para que a Estratégia de Saúde Digital se desenvolva de maneira eficiente, transparente e eficaz, de forma a propiciar que a Visão de Saúde Digital seja atingida como proposto.
Ação estratégica 1.1: Consolidação dos
instrumentos formais da ESD
Anotações:
Esta ação consiste em identificar e mobilizar o grupo de profissionais que revisará a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e
coletará contribuições de especialistas e de organizações externas, submetendo o resultado às diversas instâncias superiores do MS e do SUS, para revisão, aprovação e publicação. A relação
entre a PNIIS e a ESD deve estar claramente definida e esses dois importantes documentos devem ser harmonicamente complementares.
Subprioridade 2: Liderança e Governança da
ESD
Anotações:
Para que o Ministério da Saúde possa exercer sua liderança de maneira efetiva e para que todos os atores públicos ou privados que se disponham a participar do pacto pela ESD28 tenham suas expectativas entendidas e clareza de seus papéis e responsabilidades, é necessário que haja uma estrutura de governança da Estratégia de Saúde Digital que respeite as atribuições e competências legais das instâncias governamentais mas que, ao mesmo tempo, incorpore a participação de organizações externas para viabilizar as ações a serem desenvolvidas ao longo dos eixos 1, 2 e 3 do Plano de Ação.
Ação estratégica 2.1: Estabelecer e implantar o modelo de
governança da ESD
Anotações:
O modelo de governança atual, orientado para atender ao Programa Conecte SUS, precisará ser expandido na medida em que a RNDS se expanda. Além disso, um Espaço de Colaboração produtivo, entre atores públicos, privados e da saúde suplementar, ponto fulcral da ESD28, requer um modelo de governança que contemple as necessidades
éticas e legais, bem como as capacidades, vocações, limitações e expectativas dos participantes.
Subprioridade 3: Legislação e Regulação para a
Saúde Digital
Anotações:
Para que tenha sucesso, a Saúde Digital requer a existência de legislação que ofereça segurança jurídica a todos os
envolvidos, garantindo direitos essenciais como os de confidencialidade e
privacidade de dados. Assim, o Marco Regulatório é essencial principalmente para orientar os usuários e atores em geral, sobre o que se espera deles, ao serem usuários ou fornecedores de
produtos ou serviços de Saúde Digital.
Ação estratégica 3.1: Definir e desenvolver iniciativas
alinhadas à LGPD
Anotações:
As iniciativas de Saúde Digital devem estar alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além da necessidade de cumprimento da legislação,
a LGPD deve ser entendida como um conjunto de boas práticas que oferece segurança para os usuários dos serviços de Saúde Digital. Essa ação, que já está em desenvolvimento, deve evoluir
na medida em que a RNDS se expandir, tanto em abrangência geográfica como em diversidade de serviços oferecidos.
Ação estratégica 3.2: Estabelecer a regulação de
ambientes de inovação e interconectividade
Anotações:
Para que as iniciativas de colaboração em Saúde Digital, um dos blocos essenciais da ESD28, sejam concretizadas, é necessário que, além do cumprimento dos ditames da LGPD, as regras de participação, troca de informações, financiamento e utilização dos resultados da colaboração sejam claramente estabelecidas e alinhadas. Mecanismos de regulação devem ser definidos e praticados, permitindo assim que a colaboração entre os atores ocorra de maneira juridicamente segura e transparente para cidadãos, órgãos de controle e sociedade civil em geral.
Subprioridade 4: Financiamento da Estratégia
de Saúde Digital
Anotações:
O desenvolvimento e a implantação da Estratégia de Saúde Digital requerem recursos financeiros, tanto em investimento como em custeio. A exemplo do que ocorreu no processo de transformação digital de outros setores, como o bancário, por exemplo, as fontes de recursos financeiros são inúmeras e não devem ser
exclusivamente governamentais. A forma de utilização desses recursos deve ser definida na PNIIS, mas identificar e acessar fontes de recursos financeiros configuram uma atividade prioritária, a ser definida como parte do Plano de Ação.
Ação estratégica 4.1: Acessar as fontes de
financiamento público
Anotações:
Esta ação já vem sendo desenvolvida para propiciar o financiamento do Programa Conecte SUS em todas as suas frentes. As iniciativas de expansão da RNDS e dos programas voltados para infraestrutura desenvolvidas pelo MS por meio do DataSUS podem e devem se valer de financiamento público federal, como já ocorre atualmente. Para as novas iniciativas a serem desenvolvidas como parte
da ESD28 serão necessários recursos públicos adicionais que podem ser exclusivamente federais ou, eventualmente, ser aportados por estados e municípios, respeitada a legislação pertinente.
Ação estratégica 4.2: Estabelecer mecanismos
para o financiamento privado
Anotações:
O financiamento das ações desenvolvidas como parte da Estratégia deve ser multilateral, voltado para os objetivos da Saúde Digital e alinhado com os mecanismos legais, regulatórios e de governança da Estratégia de Saúde Digital.