Lei Orgânica do DF

Descrição

Características Básicas
Louise Flôres
Mapa Mental por Louise Flôres, atualizado more than 1 year ago
Louise Flôres
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Resumo de Recurso

Lei Orgânica do DF
  1. Lei Fundamental do Distrito Federal
    1. Tem Previsão no Art. 32 da Constituição Federal
      1. Como é a Aprovação?
        1. Dois (2) turnos
          1. Intertício minimo de Dez (10) dias
            1. Dois terços (2/3) da casa (CLDF)
              1. Promulgada pela CLDF (Câmara Legislativa do DF)
            2. Objetivo
              1. Organizar o exercício do poder
                1. Fortalecer
                  1. Instituições democráticas
                    1. Direitos da pessoa humana
                  2. Distrito Federal Ente:
                    1. Federativo
                      1. Anômalo (Atípico)
                        1. Natureza Híbrida (Mista)
                          1. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

                            Anotações:

                            • Sendo assim, o DF se relaciona em âmbito INTERNO - diretamente com a República Federativa do Brasil e seus Entes Internos.   *NÃO com organismos externos (internacionais). 

                          Semelhante

                          Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
                          renpv
                          LEI 8080
                          Camila Costa
                          LEI ORGÂNICA DO DF
                          Viviana Veloso
                          Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                          Suzy Nobre
                          Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                          Orlando Lima
                          Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                          Orlando Lima
                          Direitos Humanos
                          lb.roberto
                          Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                          Orlando Lima
                          Repartição Constitucional de Competências
                          Washington Brusgui
                          TÍTULO I: DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DF
                          Viviana Veloso
                          Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                          Suzy Nobre