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38845242
INQUÉRITO POLICIAL
Descrição
Mapa mental em construção a partir do material no GD
Sem etiquetas
inquérito policial
resumo lei seca
direito processual penal
concursos públicos
Mapa Mental por
Cícero Santos
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Cícero Santos
mais de 1 ano atrás
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Resumo de Recurso
INQUÉRITO POLICIAL
CONCEITO
PROCEDIMENTO ADM DE NATUREZA ADM, CARÁTER INFORMATIVO
POLÍCIA JUDICIARIA
UN = PF
EST = PC
BUSCA APURAR MATERIALIDADE, AUTORIA E CIRCUSTÂNCIAS (AUMENTO DE PENA)
FINALIDADE
FORMAR OPNIO DELICT DO MP
≠ PROCESSO
OUTROS IP'S
MP
CPI
PM: IPM
FORMAS INSTAURAÇÃO
AP INCONDICIONADA
OFÍCIO
REQUISIÇÃO
Anotações:
O DELTA É OBRIGADO A INSTAURAR O IP
DO JUÍZ
DO MP
OBRIGATÓRIO
REQUERIMENTO DO OFENDIDO
Anotações:
O DELTA NÃO É OBRIGADO A INSTAURAR O IP
DISCRICIONÁRIO
AP CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
NÃO PODERÁ, SEM ELA, SER INCIADO
AÇÃO PRIVADA
INICIAR APÓS REQUERIMENTO D/ QUEM TEM QUALIDADE PARA REPRESENTAR
BIZU!
NÃO EXISTE VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE MP, JUÍZ E DELTA
QUALQUER PESSOA
VERBAL OU ESCRITO
COMUNICAR À A. POLICIAL
O IP NÃO PODE SER INSTAURADO SOMENTE COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA
COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE
NOTITIA CRIMINIS
FORMA / AUTORIDADE TOMA CONHECIMENTO
IMEDIATA = ATIVIDADES ROTINEIRAS
MEDIATA = PROVOCAÇÃO (VÍTIMA, MP OU JUÍZ)
COERCITIVA = FLAGRANTE
DELATIO CRIMINIS
SIMPLES: QUALQUER PESSOA
POSTULATÓRIA: OFENDIDO
INQUALIFICADA: ANÔNIMA
JURISPRUDÊNCIA
STF: IRREGULARIDADES NO IP NÃO MACULAM A AÇÃO PENAL
STJ: VEDADO UTILIZAR IP E AÇÃO PENAL EM CURSO PARA AGRAVAR PENA-BASE
DEVERES AUTORIDADE POLICIAL
LOCAL CRIME
PROVIDENCIAR NÃO ALTERAR AS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS
APREENDER OS OBJETOS, APÓS A LIBERAÇÃO PELOS PERITOS
COLHER AS PROVAS
OUVIR OFENDIDO
OUVIR INDICIADO
* ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO DELTA
PROCEDER RECONHECIMENTO PESSOAS E COISAS
EXAME CORPO DE DELITO, SE PRECISAR
IDENTIFICAÇÃO DO INDICIADO, JUNTAR AOS AUTOS
* AVERIGUAR VIDA PREGRESSA INDICIADO
COLHER INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE FILHOS...
CARACTERÍSTICAS
ADMINISTRATIVO
FASE PRÉ-PROCESSUAL
INQUISITIVO
NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, NEM AMPLA DEFESA
OFICIOSO
AGIR DE OFÍCIO
OFICIAL
ÓRGÃO OFICIAL
ESCRITO
AUTOS REDUZIDOS A TERMO
FORMAL
INDISPONÍVEL
DELTA Ñ PODE ARQUIVAR
DISPENSÁVEL
NÃO É NECESSÁRIO PROPOSITURA AÇÃO PENAL
DISCRICIONÁRIO
DELTA TEM CERTA AUTONOMIA
SIGILOSO
ARQUIVAMENTO
MP PERCEBE Ñ É CASO
ARQUIVAR
COMUNICAR
VÍTIMA
SE Ñ CONCORDAR
SOLICITAR REVISÃO MINISTERIAL
PRAZO: 30 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO NOTÍCIA ARQ.
REVISÃO MINISTERIAL
OFERECER A DENÚNCIA
REQUISITAR NOVAS DILIGÊNCIAS
DESIGNAR OUTRO ÓRGÃO
INSISTIR NO ARQUIVAMENTO
DELTA
INVESTIGADO
É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
FATO ATÍPICO
Ñ
MATERIAL
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
Ñ
MATERIAL
CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
Ñ
MATERIAL
EXCEÇÃO
CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA
EXCLUDENTE DE ILICITUDE
STF
SIM
FORMAL
STJ
Ñ
MATERIAL
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
SIM
FORMAL
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO
SIM
FORMAL
NOVAS DILIGÊNCIAS
PRAZOS
DELEGADO ESTADUAL
PRESO
10 DIAS
SOLTO
30 + 30 DIAS
DELEGADO FEDERAL
PRESO
15 + 15 DIAS
SOLTO
30 + 30 DIAS
MILITAR
PRESO
20 DIAS
SOLTO
40 + 20 DIAS
DROGAS
PRESO
30 + 30 DIAS
SOLTO
90 + 90 DIAS
ECONOMIA POPULAR
PRESO/SOLTO
10 DIAS
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INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO
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REQUERER DILIGÊNCIA
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