Inquérito Policial

Descrição

Concurso Público Direito Processual Penal Mapa Mental sobre Inquérito Policial, criado por Ana Beatriz Moraes em 27-10-2015.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes aproximadamente 9 anos atrás
18
1

Resumo de Recurso

Inquérito Policial
  1. Natureza: Procedimento Administrativo
    1. Conjunto de diligência realizadas pela Polícia Judiciária(Civil e Federal) para apuração de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
      1. Atenção: A Polícia Militar não tem função investigatória, mas apenas administrativa - de caráter ostensivo/prevenção do crime
        1. O juiz pode usar provas obtidas no inquérito para fundamentar sua decisão. O que NÃO pode é fundamentar EXCLUSIVAMENTE sua decisão com base em inquérito
          1. O MP tem poderes investigatórios, pois a polícia judiciária não possui o monopólio da investigação criminal
          2. LEI 12.830/13 Art. 2,p .4º - Delegado Natural

            Anotações:

            • Evita que o chefe da polícia altere delegado responsável por determinado caso de acordo com a necessidade de uma investigação "mais rígidas" -> A substituição somente pode ocorrer  por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO e INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO (ambos os casos - mediante despacho fundamentado da autoridade superior)
          3. CARACTERÍSTICAS
            1. Administrativo

              Anotações:

              • Não se pode alegar nulidade nos atos de inquérito. Caso ocorra alguma nulidade, a única consequência será na diminuição do valor probatório e seus elementos.
              1. Inquisitivo

                Anotações:

                • Decorre da sua natureza pré-processual
                1. Sistema Acusatório x Sistema Inquisitivo
                  1. Acusatório:Há dialética./multilteral
                    1. Inquisitivo:Unilateral- não há acusação. Não há contraditório e ampla defesa

                      Anotações:

                      • No inquérito não há acusado, mas investigado ou indiciado
                      1. Ainda assim, o indiciado pode requerer que sejam realizadas diligências - Porém, sua realização não é obrigatória
                        1. ATENÇÃO!
                          1. STJ tem concedido HC para determinar à autoridade policial que atenda determinados pedidos de diligências
                            1. O exame de corpo delito NÃO pode ser negado
                    2. Oficiosidade
                      1. Quando o crime for de Ação Penal Pública INCONDICIONADA (regra), o IP deverá ser realizado de ofício. Porém, se o MP já dispuser de elementos necessários para o ajuizamento da ação penal, o IP não precisa ser iniciado
                      2. Procedimento escrito
                        1. Indisponibilidade
                          1. Autoridade policial não pode arquivar inquérito uma vez instaurado
                            1. É o MP e não o Juiz que decide sobre o arquivamento - pois o MP é o titular da ação penal pública.
                              1. Caso o Juiz não concorde com a posição do Promotor --- PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA que decidirá se mantém ou não o arquivamento
                            2. Dispensabilidade

                              Anotações:

                              • Artigo 39,p5º, CPP
                              1. Discricionariedade
                                1. A autoridade policial não precisa seguir um padrão pré estabelecido, pode conduzir a investigação da maneira que achar mais produtiva.
                                  1. Discricionariedade X Arbitrariedade. Direitos fundamentais devem ser respeitados
                              2. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP
                                1. Ação Penal Pública Incondicionada
                                  1. DE OFÍCIO- quando se tratar de crime cuja ação penal seja PÚBLICA INCONDICIONADA
                                    1. NOTITIA CRIMINIS - quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso
                                      1. Direta/Espontânea - quando a própria autoridade toma conhecimento da prática do delito
                                        1. Indireta/Provocada - quando o delegado toma conhecimento por meio da provocação de terceiros.
                                        2. DELATIO CRIMINIS SIMPLES - feita por qqr pessoa, quando a notícia de crime surge através de uma delação ( Art. 5º, p.3º, CPP)
                                          1. DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA - denúncia anônima (abrange o disque-denúncia)
                                            1. O delegado não vai instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia

                                              Anotações:

                                              • Conciliar o interesse público na investigação com a proibição das manifestações anônimas
                                          2. REQUISIÇÃO DO JUIZ/MP- essa requisição obriga o delegado a instaurar o IP
                                            1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA/ REPRESENTANTE LEGAL- a doutrina entende que nesse caso o delegado não está obrigado a instaurar o IP

                                              Anotações:

                                              • Artigo 5º, p.1, CPP - o requerimento deverá conter sempre que possível tais requisitos. Caso não seja possível, podem ser dispensados.
                                              1. Caso o requerimento seja indeferido - caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA
                                              2. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

                                                Anotações:

                                                • Não consta no artigo 5º,CPP - hipótese clássica. Parte da doutrina equipara a Notitio Criminis
                                              3. Ação Penal Pública Condicionada à Representação

                                                Anotações:

                                                • A ação penal pública condicionada à representação - é aquela que embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação/vontade da vítima
                                                1. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO/REP.LEGAL: DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA - Ocorre quando o ofendido autoriza o Estado a prosseguir na persecução penal
                                                  1. Tal ato não exige formalidade, e pode ser dirigido ao Juiz, MP e ao Delegado Caso não seja dirigida ao Delegado, deverá ser encaminhada ao mesmo

                                                    Anotações:

                                                    • Artigo 39 CPP - O direito de representação poderá ser exercido por procuração - mediante declaração escrita ou oral.
                                                    1. Vítima inerte em 6 meses = Decadência = Extinção da punibilidade

                                                      Anotações:

                                                      • Vítima menor de 18 anos - prazo começa a correr quando completa a maioridade. Súmula 594 STF
                                                    2. REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU MP: Dependerá da representação do ofendido
                                                      1. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: Depende da representação do ofendido que deverá se manifestar em 24 horas , contados da prisão - caso não ocorra a manifestação o preso deverá ser solto, mas permanece o direito de o ofendido representar depois, no prazo de 6 meses
                                                        1. REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:Não é dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP.

                                                          Anotações:

                                                          • Requisição é IRRETRATÁVEL e não está sujeita a prazo decadencial - podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.
                                                          1. 1- crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil 2-crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da Rep. ou qqr chefe de governo estrangeiro e outros.
                                                        2. Ação Penal Privada
                                                          1. REQUISIÇÃO DO JUIZ/MP: Dependerá de representação do ofendido
                                                            1. REQUERIMENTO DA VÍTIMA/REP.

                                                              Anotações:

                                                              • Artigo 5º, p.5º CPP
                                                              1. Caso a vítima tenha falecido: CADI - também se sujeita ao prazo decadencial de 6 meses e aos requisitos previstos no artigo 5, p.1º do CPP, sempre que possível

                                                                Anotações:

                                                                • Artigo 31 do CPP
                                                                1. Depois de concluído o IP - os autos são remetidos ao Juiz que aguardarão a iniciativa do ofendido OU serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante TRANSLADO
                                                            2. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: Mesma regra da APPCond.
                                                            3. Caso a autoridade não proceda com IP quando este for requerido - RECURSO ao CHEFE DE POLÍCIA
                                                            4. TRAMITAÇÃO DO IP
                                                              1. 1- Instauração
                                                                1. 2-Diligências Investigatórias (Artigo 6,7 CPP)

                                                                  Anotações:

                                                                  • Alguns cuidados devem ser tomados - observância dos artigos 185-196 (interrogatório judicial). inviolabilidade do domicílio, direito ao silêncio. Artigo 15 - Se o indiciado for menor  - Curador
                                                                  • O ofendido/representante legal/indiciado podem requerer diligências- sendo critério da autoridade policial deferi-las ou não.
                                                                  • Quando a infração deixar vestígios - indispensabilidade do exame de corpo delito. Artigo 158 CPP
                                                                  1. Forma de tramitação: Sigiloso em relação às pessoas do povo. Não é, em regra, sigiloso aos envolvidos
                                                                    1. Identificação Criminal do investigado: somente quando não for civilmente identificado.TODAVIA, nada impede a realização de fotografias do investigado
                                                                      1. Reconstituição/Reprodução Simulado: Vedada quando for contrária a ordem pública e moralidade.

                                                                        Anotações:

                                                                        • O investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
                                                                        1. CPP: Prazo: 10 dias (indiciado preso - improrrogável) ; 30 dias (indiciado solto).

                                                                          Anotações:

                                                                          • Prazos de natureza PROCESSUAL - segue a regra do artigo 798, p,1º do CPP - Não se conta o dia do início, e inclui o do vencimento
                                                                          1. Delegado pode solicitar prorrogação de prazo ao Juiz ,que poderá deferir caso o indiciado esteja SOLTO.

                                                                            Anotações:

                                                                            • Indiciado preso - o prazo NÃO pode ser prorrogado , sob pena de constrangimento ilegal - HC
                                                                            1. 3- Prazo esgotado/investigações concluídas - ENCAMINHAMENTO ao Juiz - abrir vista ao MP ou disponibilizar em cartório

                                                                              Anotações:

                                                                              • Destinatário IMEDIATO do inquérito - MP (titular da AP) Destinatário MEDIATO- Juiz
                                                                              1. 4- Caso o MP entenda que não convém oferecer Acão Penal - Requererá o arquivamento ao Juiz - se esse discordar REMETERÁ OS AUTOS ao PGJ que decidirá se arquiva ou não- O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ
                                                                                1. ATENÇÃO: O juiz nunca poderá determinar o arquivamento do IP sem que haja manifestação do MP

                                                                                  Anotações:

                                                                                  • Sob pena de ofensa ao princípio acusatório
                                                                                  1. 5- Após arquivado o IP, a autoridade policial poderá diligenciar em busca de NOVAS provas (artigo 18 CPP)

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • A ação penal só poderá ser ajuizada caso sejam descobertas PROVAS NOVAS, que eram desconhecidas pela autoridade policial quando do encerramento do IP.
                                                                                    1. ARQUIVAMENTO INDIRETO
                                                                                      1. O arquivamento ocorre quando o MP não oferece denúncia por entender que aquela não é a instância competente.
                                                                                      2. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
                                                                                        1. Ocorre quando MP, sem justificativa, não denuncia todos os investigados ou todos os fatos criminosos, e o juiz não percebe essa omissão.
                                                                                          1. Não é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro (STF)
                                                                                        2. ARQUIVAMENTO DIRETO
                                                                                          1. O MP se manifesta expressamente pelo arquivamento, por entender não ser cabível a ação. Art. 28 CPP
                                                                                      3. Destinatário Imediato do IP: MP; Destinatário Mediato: Juiz
                                                                              2. Súmula vinculante 14. O advogado deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele. Tem acesso pleno.
                                                                                1. Portanto, se há um pedido de prisão temporário, esse mandado que será cumprido em breve não deverá ser juntado aos autos, sob pena de o advogado ter acesso a ele
                                                                                  1. PRESENÇA DO ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO REALIZADO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL:

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Artigo 7, XIV EAOAB
                                                                                    1. A presença de advogado ou defensor público não é obrigatória. Ao contrário do interrogatório judicial, o investigado pode optar por não estar acompanhado de um adv. sem isso acarrete nulidade.
                                                                                      1. Cuidado! O advogado tem direito, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação
                                                                                  2. QUESTÕES JURISP. IMPORTANTES
                                                                                    1. Provas de inquérito civil podem ser utilizadas para subsidiar ação penal
                                                                                      1. Investigação criminal que dura mais de 1 ano sem conclusão do IP ou oferecimento da denúncia - EXCESSO DE PRAZO
                                                                                        1. Eventuais nulidades durante a investigação não contaminam a ação penal,principalmente quando não há prejuízo para defesa
                                                                                          1. Em regra, o advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado
                                                                                            1. Exceção: Caso os autos estejam sujeitos a sigilo, o advogado deverá apresentar procuração
                                                                                            2. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR MEIO DE HC É MEDIDA EXCEPCIONAL
                                                                                              1. 1) Atipicidade da conduta
                                                                                                1. 2) Causa de extinção da punibilidade
                                                                                                  1. 3) Ausência de Justa Causa para a Ação Penal

                                                                                                Semelhante

                                                                                                Inquérito policial
                                                                                                Marcelo Llaberia
                                                                                                Inquérito Policial
                                                                                                cesar_basso
                                                                                                INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                AÇÃO PENAL
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                Inquérito policial
                                                                                                Nestor Nunes de Souza Filho
                                                                                                FATO DIFÍCIL ILUCIDAÇÃO
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                REQUERIMENTO DO OFENDIDO
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                INCOMUNICABILIDADE DO INDICIADO
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                REQUERER DILIGÊNCIA
                                                                                                julianodanielp
                                                                                                INDICIADO MENOR IDADE
                                                                                                julianodanielp