PPA e LDO inovações da CF 88. Duração PPA , 4 anos. As 3 leis regulam planejamento
e orçamento dos entes públicos nas 3 esferas.
PPA 4 anos, LOA, 1 ano, LDO elaborada antes da LOA.
Iniciativa PRIVATIVA (indelegável) do poder EXECUTIVO.
Uma lei tributária que trate de
insenções de tributações NÃO
PODE APELAR AO PODER
EXECUTIVO.
COMPETE AO PRESIDENTE:
Anotações:
- Enviar ao Congresso o PPA;
O PPA tem duração 4 anos, NÃO COINCIDINDO COM
MANDATO PODER EXECUTIVO.
NESSE PERÍODO SÃO ELABORADAS UMA
LDO E UMA LOA A CADA ANO, coerentes
com o PPA.
PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS -> Muitas
vezes tem duração maio que PPA, exemplo plano de educação que tem
duração de 10 anos. PORÉM, SERÃO ELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM A
PPA.
A gestão PPA 2012-2015 inovou ao se dividir em: GESTÃO TÁTICA, GESTÃO
OPERACIONAL, GESTÃO ESTRATÉGICA, permitindo maior comunicação e
coordenação entre órgãos do governo.
PPA 2012-2015 -> Reconhecimento da normatividade dos princípios, elemento do NEOCONSTITUCIONALISMO. Plano Mais Brasil,
deriva da interpretação do PPA, instrumento constitucional destinado a organizar e viabilizar a ação pública com vistas a cumprir os
fundamentos e objetivos da República do Brasil, EM ESPECIAL OS SOCIAIS.
LOA: Alocação de recursos públicos.
Anotações:
É o orçamento propriamente dito.
LDO: Elo entre PPA e LOA, diminuindo a distância entre o plano e as LOAs.
A CF 88 NÃO EXIGE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR PPA, LDO e LOA.
SÃO INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI DE
INICIATIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, VULDO PRESIDENTE.
DIRETRIZES, OBJ e METAS -> PPA.
A PPA retrata as inteções do gestor púbico
para um período de 4 anos, podendo ser
revisado durante a vigência e por ser uma
LEI , só poderá ser alterado por meio de
OUTRA LEI.
DESAFIO PPA: Promover integralmente oportunidades de
investimentos que sejam definidas a partir das realidades
REGIONAIS e LOCAIS, levando a um desenvolvimento mais
equilibrado entre as diversas regiões do País.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem PRÉVIA INCLUSÃO NO PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena
de CRIME DE RESPONSABILIDADE.
DESPESAS DE CAPITAL: Formação ou aquisição de um bem material. DESPESAS CORRENTES (gastos decorrentes das
despesas de capital): São as manutenções após a aquisição dos bens.
As diretrizes, objetivos e metas são da ADM
FEDERAL, O PPA federal não inclui de outros
entes federativos, pois cada um possui sua
PPA.
LDO
- DEFINIÇÃO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADM FEDERAL
- ESTABELE DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL E METAS -> DÍVIDA PÚBLICA
- ORIENTARÁ ELOBORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL,
olha para os programas do PPA (médio prazo).
- DISPOR SOBRE ALTERAÇÕES LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- ESTEBELECE POLÍTICA DE APLICAÇÃO AGÊNCIAS FINANCEIRAS FOMENTO
BNDES, BB, CAIXA. -> REGULAÇÃO DELAS.
PORÉM LDO, NÃO PODE CRIAR, AUMENTAR, SUPRIMIR,
DIMINUIR OU AUTORIZAR TRIBUTOS.
ANUAL!
PRAZO PARA ENVIO AO LEGISLATIVO -> 8 MESES
ANTES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (15 DE ABRIL).
PRAZO DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO->
ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERÍODO DA
SESSÃO LEGISLATIVA. 17 DE JULHO.
O CN NÃO PODERÁ ENTRAR EM RECESSO EM JULHO SEM APROVAR A LDO.
APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS DESPESAS PRIMÁRIAS
DISCRICIONÁRIAS.
OBRIGATÓRIO NA LDO: ANEXO DE METAS FISCAIS E ANEXO DE RISCOS
FISCAIS, ALÉM DISSO DEVE-SE TER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E
DESPESA.
LOA
Instrumento de planejamento que se volta ao PLANO OPERACIONAL ou de execução.
Instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de
receitas e fixa a realização de despesas para o período de UM
ANO. A LOA é o orçamento por excelência ou orçamento
propriamente dito.
Deve conter APENAS MATÉRIAS ATINENTES Á PREVISÃO DAS RECEITAS E A FIXAÇÃO
DAS DESPESAS. Princípio orçamentário constitucional da EXCLUSIVIDADE. -
(CRÉDITOS ADC , SUPLEMENTÁRIOS, ESPECIAIS, EXTRAORDINÁRIOS) -> EXCEÇÃO, não deve estarem normalmente na LOA.
Conhecida como, ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO (OGU), segue ADCT, encaminhado ao LEGISLATIVO 4 meses antes do término do exercício
financeiro (31 de agosto), e devolvido ao EXECUTIVO até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
CONTERÁ-> Orçamento Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das
Estatais. NÃO EXISTE MAIS ORÇAMENTO MONETÁRIO, NEM PARALELOS.
As receitas dos estados e DF and Municípios-> P/ a seguridade social -> Devem ser
dos respectivos orçamentos e NÃO DA UNIÃO.
A constituição VEDA a utilização SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empesas, fundações e fundos, inclusive daqueles que
compõem os próprios orçamentos previstos na LOA.
PPA, é um instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, estabelecendo de forma regionalizada as
DIRETRIZES, OBJ E METAS DA AMD PÚBLICA.