Obrigação tributária líquida e certa, é o momento de
exigibilidade da relação jurídico-tributário
Decorrente de uma obrigação principal e
tem a mesma natureza desta
Natureza jurídica: Constitutiva ou
Declaratória
Constitui-se pelo lançamento
Lançamento
Procedimento adminstrativo que confere a
exigibilidade da obrigação
Declarar formalmente a ocorrência do fato gerador; Definir os
elementos materiais da obrigação; Calcular o montante
devido; Identificar o sujeito passivo;
Art. 142, CTN
Recursos do lançamento
Art. 145, CTN - Possibilidade de alteração do lançamento
regularmente notificado ao sujeito passivo
Impugnação o sujeito passivo; Recurso de ofício; Iniciativa de
ofício da autoridade adminstrativa (art. 149, CTN);
Pode resultar em agravamento da obrigação
tributária
Legislação aplicável
Legislação material - rege-se pela lei vigente quando da ocorrência do
fato gerador, ou seja, o lançamento deve ser ligado a evento passado
Art. 144, CTN
Exceção: pena de multa, onde aplica-se ao
lançamenyo a lei mais favorável ao infrator
Legislação formal - aquela que trata sobre procedimento, por isso são
aplicáveis ao lançamento as normas que estiverem em vigor na data
da realização do procedimento