A união, os Estados, o Distrito Federal
e os Municíios poderão instituir os
tributos
IMPOSTOS
Os tributos terão caráter
pessoal e serão graduados
segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
TAXAS
As taxas não poderão ter base
de cálculo própria de impostos.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (decorrente de
obtas públicas
CABE À LEI COMPLEMENTAR
DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
REGULAR AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
ESTABELECER NORMAIS GERAIS EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Definição de tributos e de suas espécies
Obrigação, lançamento,, crédito, prescrição e decadência de tributos
Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas
Definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e para as empresas de pequeno
porte, inclusive regimes especiais ou simpllificados
A LEI COMPLEMENTAR QUE TRATA DE ESTABELECER NORMAS GERAIS
PODERÁ INSTITUIR UM REGIME ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍIOS
Será opcional para o contribuinte
Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciados por Estado
O recolhimento será unificado e centralizado. A distribuição de parcela de recursos será imediata.
A arrecadação, fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federativos adotado cadastro único de contribuintes
A LEI COMPLEMENTAR PODE ESTABELECER CRITÉRIOS
ESPECIAIS DE TRIIBUTAÇÃO PARA PREVENIR
DESEQUILÍBRIOS DA CONCORRENCIA.
A PESSOA DESTINATÁRIA DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO PODERÁ
SER EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA, NA FORMA DA LEI.
A LEI DEFINIRÁ AS HIPÓTESES EM QUE AS CONTRIBUIÇÕES INCIDIRÃO APENAS UMA ÚNICA VEZ.
OS MUNICÍPIOS E O DF PODERÃO INSTITUIR CONSTRIBUIÇÃO PARA O
CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
É facultada a cobrança da contribuição na
fatura de consumo de energia elétrica
UNIÃO
MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODERÁ INSTITUIR EMPRÉSTIMOS
COMPULSÓRIOS ( os recursos provenientes de empréstimo compulsório
será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição)
Para atender a despesas extraordinárias
No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO INSTITUIR CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS,
DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E DE INTERESSE DAS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS
Não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação
Incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços
Poderão ter alíquotas
Ad valorem
ESpecífica
É VEDADA À UNIÃO INSTITUIR TRIBUTO QUE NÃO
SEJA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
OU QUE IMPLIQUE DISTINÇÃO OU PREFERÊNCIA EM
RELAÇÃO A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIO
VEDADA A TRIBUTAÇÃO DA RENDA DAS
OBRIGAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA DOS
ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, BEM COMO A
REMUNERAÇÃO E OS PROVENTOS DOS
RESPECTIVOS AGENTES PÚBLICOS EM NÍVEIS
SUPERIORES AOS QUE FIXAR PARA SUAS
OBRIGAÇÕES E PARA SEUS AGENTES.
É ADMITIDA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS DESTINADOS A PROMOVER O EQUILÍBRIO
DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO ENTRE
DIFERENTES REGIÕES DO PAÍS.
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
(É Vedado)
EXIGIR OU AUMENTAR TRIBUTO SEM LEI QUE O ESTABELEÇA
TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM
EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, PROIBIDA QUALQUER DISTINÇÃO EM
RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELA EXERCIDA
COBRAR TRIBUTOS
De fatos geradores ocorridos ANTES do inicio da vigência da lei
No mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei
ANTES de ocorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei
UTILIZAR TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO
ESTABELECER LIMITAÇÕES AO TRÁFEGO DE
PESSOAS OU BENS, POR MEIO DE TRIBUTOS
INTERESTADUAIS OU INTERMUNICIPAIS,
RESSALVADA A COBRANÇA DE PEDÁGIO.S.
INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
Templos de qualquer culto
Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações
Livros, jornais, periódicos eo papel destinado a sua impressão
ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
É VEDADO ESTABELECER DIFERENÇA TRIBUTÁRIA ENTRE BENS E
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, EM RAZÃO DE SUA
PROCEDÊNCIA OU DESTINO