Posse (Art. 1.196, CC)

Descrição

Mapa Mental sobre Posse (Art. 1.196, CC), criado por Fernanda Vilardi em 30-11-2015.
Fernanda Vilardi
Mapa Mental por Fernanda Vilardi, atualizado more than 1 year ago
Fernanda Vilardi
Criado por Fernanda Vilardi quase 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

Posse (Art. 1.196, CC)
  1. Conceito: possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de um dos poderes inerentes à propriedade.
    1. Poderes inerentes à propriedade:
      1. Uso
        1. Gozo
          1. Reinvidicação
            1. Disposição
          2. Teorias Possessórias
            1. Subjetiva (Savigny): necessário ter o "corpus" (apreensão física da coisa) e o "animus domini" (intenção de agir como dono).
              1. Objetiva (Ihering): basta ter o "corpus" (apreensão física da coisa). É a teoria adotada no Brasil.
              2. Classificação da Posse:
                1. Direta e Indireta (verticalização possessória; proximidade da coisa)
                  1. Justa e Injusta:
                    1. Violenta
                      1. Clandestina
                        1. Precária
                        2. De boa-fé (desconhece vícios) e de má-fé (conhece os vícios)
                          1. Natural (decorre de fatos) e Civil (decorre de contratos)
                            1. Posse Nova (- de ano e dia) e Possa Velha (+ de ano e dia)
                            2. Efeitos da Posse:
                              1. Defesa da Posse:
                                1. Legítima Defesa
                                  1. Interditos Possessórios
                                  2. Percepção dos frutos
                                    1. Responsabilidade civil
                                      1. Benfeitorias
                                        1. Usucapião

                                        Semelhante

                                        Posse (Art. 1.196, CC)
                                        Fernanda Vilardi
                                        Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
                                        Aline P.
                                        LEI 8.112/90
                                        Andreveloso
                                        Regime Jurídico Único
                                        Aline P.
                                        Posse de Senadores - Art. 4° ao 7°
                                        ailton Sousa
                                        LICENÇAS QUE SUSPENDEM O PRAZO DE 30 DIAS ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE
                                        Luiz Concursos
                                        Posse (Art. 1.196, CC)
                                        Jarbas Puello
                                        Direito das Coisas
                                        Jonathas Silva
                                        Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
                                        lorenamilfont
                                        Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
                                        Christiane Faria
                                        Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
                                        MARCELA GONÇALVES