null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
4151510
Posse (Art. 1.196, CC)
Descrição
Mapa Mental sobre Posse (Art. 1.196, CC), criado por Fernanda Vilardi em 30-11-2015.
Sem etiquetas
posse
teorias possessórias
classificação possessória
efeitos da posse
Mapa Mental por
Fernanda Vilardi
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Fernanda Vilardi
quase 9 anos atrás
2702
4
0
Resumo de Recurso
Posse (Art. 1.196, CC)
Conceito: possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de um dos poderes inerentes à propriedade.
Poderes inerentes à propriedade:
Uso
Gozo
Reinvidicação
Disposição
Teorias Possessórias
Subjetiva (Savigny): necessário ter o "corpus" (apreensão física da coisa) e o "animus domini" (intenção de agir como dono).
Objetiva (Ihering): basta ter o "corpus" (apreensão física da coisa). É a teoria adotada no Brasil.
Classificação da Posse:
Direta e Indireta (verticalização possessória; proximidade da coisa)
Justa e Injusta:
Violenta
Clandestina
Precária
De boa-fé (desconhece vícios) e de má-fé (conhece os vícios)
Natural (decorre de fatos) e Civil (decorre de contratos)
Posse Nova (- de ano e dia) e Possa Velha (+ de ano e dia)
Efeitos da Posse:
Defesa da Posse:
Legítima Defesa
Interditos Possessórios
Percepção dos frutos
Responsabilidade civil
Benfeitorias
Usucapião
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
Posse (Art. 1.196, CC)
Fernanda Vilardi
Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
Aline P.
LEI 8.112/90
Andreveloso
Regime Jurídico Único
Aline P.
Posse de Senadores - Art. 4° ao 7°
ailton Sousa
LICENÇAS QUE SUSPENDEM O PRAZO DE 30 DIAS ENTRE NOMEAÇÃO E POSSE
Luiz Concursos
Posse (Art. 1.196, CC)
Jarbas Puello
Direito das Coisas
Jonathas Silva
Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
lorenamilfont
Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
Christiane Faria
Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
MARCELA GONÇALVES
Explore a Biblioteca