Relações de Consumo

Descrição

Analista Judiciário Direito do Consumidor Mapa Mental sobre Relações de Consumo, criado por Ana Beatriz Moraes em 04-01-2016.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes quase 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

Relações de Consumo
  1. ATENÇÃO: Não se aplica o CDC a contratos celebrados antes de sua vigência (11 de setembro de 1990)

    Anotações:

    • CDC - Normas de ordem pública e interesse social
    1. EXCEÇÃO: Contrato com prazo INDETERMINADO com prestações - sucessivas

      Anotações:

      • Tais prestações pagas durante a vigência do CDC poderão ser aplicadas ao CDC
    2. ELEMENTOS SUBJETIVOS
      1. Consumidor
        1. Pessoa Física ou Jurídica (pública ou privada) + Destinação Final
          1. TEORIA FINALISTA
            1. Análise Subjetiva -> Destinação fática+ Destinação econômica

              Anotações:

              • Além de retirar do comércio, não posso auferir lucro em minha atividade produtiva
              1. Adotada pelo STJ - que tem a relativizado quando presente a VULNERABILIDADE - TEORIA FINALISTA MITIGADA OU APROFUNDADA
              2. TEORIA MAXIMALISTA
                1. Análise Objetiva -> Destinação fática

                  Anotações:

                  • Basta retirar o produto de circulação
                2. Doutrina - necessidade de VULNERABILIDADE do consumidor. Art. 4º, I

                  Anotações:

                  • Vulnerabilidade TÉCNICA, JURÍDICA, ECONÔMICA, INFORMACIONAL
                3. Consumidor EQUIPARADO : Coletividade(ainda que indetermináveis); Bystanders (vítima do acidente do consumo - expectador/terceiro)

                  Anotações:

                  • Aqueles que ajam intervindo na relação de consumo Pessoas determináveis ou não expostas às práticas nele previstas
                4. Fornecedor
                  1. Desenvolver uma atividade com habitualidade
                5. ELEMENTOS OBJETIVOS
                  1. Produto
                    1. Qqr bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial
                    2. Serviço
                      1. Tem que ser REMUNERADO. Não abrange as relações trabalhistas
                    3. APLICAÇÃO DO CDC - STJ
                      1. Previdência PRIVADA

                        Anotações:

                        • Cuidado: Não se aplica a previdência social
                        1. Aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários de entidades fechadas

                          Anotações:

                          • Súmula 321 cancelada
                        2. Contrato de plano de saúde
                          1. Taxista na compra de seu veículo
                            1. Sistema Financeiro de Habitação

                              Anotações:

                              • Há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH e o mutuário
                              1. EXCETO: quando houver cláusula de Fundo de Compensação de Variação Salarial - presença de garantia do GOVERNO -NÃO SE APLICA O CDC
                              2. Sociedades e Associações sem fins lucrativos - quando fornecerem produtos ou prestar serviços REMUNERADOS
                                1. Condomínio e Concessionário de serviço público

                                  Anotações:

                                  • Atenção: relação entre condômino e condomínio não se aplica o CDC
                                  1. Cooperativa de Crédito
                                    1. Serviços funerários
                                      1. Correios e usuários
                                        1. Contrato de seguro empresarial

                                          Anotações:

                                          • Há relação de consumo entre seguradora e concessionária de veículos que firma Seguro Empresarial visando à proteção do seu patrimônio - ainda que os produtos segurados sejam utilizados na atividade comercial Seguro que prevê de forma genérica cobertura apenas para furto qualificado - excluindo o furto simples - Essa cláusula é válida? NÃO A concessionária contratou o seguro em benefício próprio , sem inseri-lo em sua cadeia de produção - sendo portanto destinatário final
                                        2. NÃO APLICAÇÃO DO CDC - STJ
                                          1. Crédito Educativo
                                            1. Relações de condomínio

                                              Anotações:

                                              • Condômino x condomínio
                                              1. Contratos de locação predial urbana (ainda que por imobiliária)
                                                1. Atividade notarial (cartórios)
                                                  1. Contrato de franquia
                                                    1. Execução Fiscal
                                                      1. Beneficiários da Previdência SOCIAL
                                                        1. Bens ou serviços para implemento ou incremento de atividade comercial - inclui insumo agricola (adubo)
                                                          1. Contador X Condomínio
                                                            1. Relação tributária
                                                              1. Serviços advocatícios
                                                                1. Lojistas e Administradores de Shopping Center
                                                                  1. Contratos entre postos e distribuidores de combustíveis
                                                                    1. Representante comercial autônomo e sociedade representada - relação empresarial
                                                                    2. ATENÇÃO! CESPE
                                                                      1. Não é lícita a inclusão de cláusulas em contrato de consumo que reduzam e/ou isentem a responsabilidade do prestado de serviço
                                                                        1. A agência de turismo deverá responder solidariamente pelo defeitos na prestação dos serviços que integram o referido pacote
                                                                          1. Súmula 477 STJ - A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários
                                                                            1. STJ - A simples aquisição de refrigerante contendo inseto no interior da embalagem, sem que haja a ingestão do produto, não é circunstância apta, por si só, a provocar dano moral indenizável

                                                                              Anotações:

                                                                              • Informativo 553 STJ
                                                                              1. Cuidado! A jurisprudência atual afasta a indenização por danos morais se não houve a ingestão do material, mas caso haja ingestão completa ou parcial - será cabível indenização por danos morais

                                                                      Semelhante

                                                                      Código de Defesa do Consumidor
                                                                      isabel vesco
                                                                      Ramos do Direito - Direito Privado
                                                                      Pamela Mietto
                                                                      Súmulas Direito do Consumidor
                                                                      Aristides de Matos Moreira
                                                                      CDC PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ART. 26 E ART. 27 DO CDC
                                                                      Joycem 48pan
                                                                      ESPÉCIES DE VÍCIOS
                                                                      Joycem 48pan
                                                                      Código de Proteção e Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/1990)
                                                                      Natan Camargo Louzada
                                                                      Trabalhos Módulo 52 - EAD
                                                                      Sidney Oss Emer
                                                                      Direito do Consumidor
                                                                      Ana Paula Sarkis
                                                                      FATO DO PRODUTO OU DEFEITO
                                                                      Escritório Felix Advocacia
                                                                      Direito do Consumidor
                                                                      Arthur Trindade