exceção: as operações de crédito de prazo inferior a doze meses
cujas receitas tenham constado do orçamento
contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de
contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a
financiamento de obras e serviços públicos
dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
controle orçamentário
dívida flutuante
controle extraorçamentário
dívida de curto-prazo
componentes
os depósitos, inclusive consignação em folha
os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
processados (liquidados)
não processados (empenhados, mas não liquidados)
apenas os adimplentes
os serviços da dívida
as operações de crédito por antecipação de receita (débito de tesouraria ou antecipação da receita orçamentária - aro - lrf)
não poderá exceder no exercício a 7% da receita corrente líquida
só pode contrair a segunda
operação de crédito quando a
primeira estiver paga
está proibida no último ano do mandato
deverá ser liquidada até o dia 10 de dez de cada ano
realizar-se-á somente a partir do
décimo dia do início do exercício