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Atuação do tribunal de Contas da União. Cabe ao TCU julgar:
Descrição
Atuação do tribunal de contas da união conforme a lei 8.443/92 (lei orgânica do tribunal de contas da união).
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direito constitucional
tribunal de contas da união
constituição federal
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Carla Rockpurple
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Carla Rockpurple
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Resumo de Recurso
Atuação do tribunal de Contas da União. Cabe ao TCU julgar:
contas de administradores responsáveis por recursos públicos;
por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
as contas do Presidente da República, analisar se esta coerente com a lei orçamentária anual. Art. 165, $5°, da C.F.
efetuar o calculo de quotas referentes aos fundos de participação tendo como base, as receitas da atividade federal, Estadual e Municipal.
Emitir parecer sobre as contas de governo de território federal. Art. 33, $2°, da C.F.
Propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos Ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e dos administradores responsáveis por recursos públicos mediante inspeções e auditorias.
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na esfera federal.
Representar o poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Multas. Artigo 57 a 61. (lei 84443/92)
Elaborar e alterar seu regimento interno.
Eleger seu Presidente e Vice-presidente e dar-lhe posse;
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