Conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional
Estados, Organizações Internacionais,
empresas e outros
Evolui por um processo de cooperação
interestatal
Direito internacional privado
Voltado para as relações entre particulares
Contratos entre empresas ou solução de conflitos sem a presença do Estado
Tendem a se fundir devido a forma paralela de regras entre os dois
ramos
Direito internacional público
Direito que regula as relações entre os Estados ou entre Estados e outros atores
internacionais
Regulado por normas internacionais
Sujeitos
São aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações
Estados e Organizações Internacionais tem capacidade
Atores internacionais
Todos aqueles que participam de alguma forma das relações jurídicas e
políticas internacionais
Estados, Organizações Internacionais, organizações não governamentais,
empresas, indivíduos e outros
Tem poderes para determinados atos específicos, como celebrar contratos, recorrer a
tribunais para o respeito de seus direitos (humanos ou empresariais), entre outros
CARACTERÍSTICAS
Conjunto normativo, com obrigatoriedade e poderes de sanção
Entretanto a falta de efetividade de algumas normas é
maior do que no direito interno
Grandes interesses que atinge grande parcela
da população mundial
Construção de regras internacionais mais rígidas, principalmente em direito
internacional econômico e humanitário
Inexistência de
subordinação dos sujeitos
de direito a um Estado
Inexistência de uma norma
constitucional acima das
demais normas
Inexistência de atos
jurídicos unilaterais
obrigatórios, oponíveis a
toda a sociedade
internacional
Não existe um poder soberano
acima dos Estados
PRINCIPIOS
GERAIS
Igualdade soberana
Autonomia
Interdição do recurso à
força e solução pacífica de
controvérsias