Seguro-desemprego:

Descrição

Art. 3° Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
janesalesdasilva
Mapa Mental por janesalesdasilva, atualizado more than 1 year ago
janesalesdasilva
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Resumo de Recurso

Seguro-desemprego:
  1. I - ter recebido salários nos 6 meses anteriores à data da dispensa;
    1. II - ter sido empregado (PF ou PJ) ou autônoma, durante pelo -15 meses nos últimos 24 meses;
      1. III - não receber qualquer benefício exceto o auxílio-acidente e suplementar, bem como o abono de permanência em serviço
        1. IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego
          1. V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
            1. Art. 4º benefício concedido ao desempregado (máximo de 4 meses contínua ou alternada), a cada 16 meses, (partir da dispensa q deu a 1° habilitação) Poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo,

              Semelhante

              Variação Linguística
              Wellington Oliveira
              Seguro-Desemprego
              janesalesdasilva
              Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal
              ninianne
              Funções da Linguagem.
              Wellington Oliveira
              Variação Linguística
              Renee Fernandes Santana
              Sem título
              janesalesdasilva
              Poder Constituinte
              Jay Benedicto
              LITERATURA: ROMANTISMO (INTRODUÇÃO)
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              Roteiro de Estudo - Matemática
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              História da Arte
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              Luciana Amaral Pereira Freire