Ferdinand Lassale - 2ª m XIX - idéias
comunistas = Constit é o somatório das forças
reais de poder (prática). É o que existe no dia
a dia e não o texto, que seria apenas uma
folha de papel.
Política
Carl Schimitt - gde jurista do nazismo. Deu sustent juríd para o
desenvolv do Estado nazista. Adversário de Kelsen. Teoria Decisionista = A
Const é a decisão política fundamental de um povo. Const # texto consti. Para o povo o
que interessa são os aspectos políticos ref ao poder, como, organização do Estado,
separação dos poderes, direitos e garantias individuais. O restante é texto.
Jurídica
Hans Kelsen = Teoria pura do Direito. Pirâmide
das normas. Const no topo. Norma jurídica que
dá fundamento validade para as demais normas.
Culturalista
J. Afonso da Silva = A Const é jurídica,
sociológica e política, é fruto da cultura
de um povo. Const Total.
Neoconstitucionalista
Vários doutrinadores sem um expoente mais evidente, que
estão escrevendo a respeito. STF já vem adotando fortemente.
2ª m sec passado. Reconciliação com a ética e força normativa
da Const, capaz de mudar a sociedade. Centro da Const
O centro do Estado é a
Const, o centro da Const
são os Direitos
Fundamentais e o centro
destes é a dignidade da
pessoa humana, cuja
definição ninguém tem.
Nova hermenêutica - forma
clássica de interpr já não atende
para a Constituição. A Cosnt é
diferente das leis comuns e o
Neoconstit possui caract muito
peculiares, por isso precisa de
nova hermen.
Peter Haberle = Sociedade
aberta de intérpretes. Qq
agente social tem letitimidade
para interpretar a
Constituição.
Classificação
Formal - trata de
assuntos constit e de
outros não constit. Ex.:
Forma de Estado,
separação dos poderes,
direitos individuais,
basicamente.
Material- a que
trata
exclusivamente dos
temas
constitucionais
acima
Qto à forma
Escrita
Anotações:
Cuidado, pois logo logo alguma banca vai aceitar que a CF brasileira é não escrita, pois há textos intern que ainda não foram incorpor. a ela.
codificada em um único texto
Não escrita
Encontra-se em textos
esparsos, no costumes e
decisões judiciais
Qto ao modo de elaboração
Histórica
Anotações:
Podemos relacionar e até dizer que a C histórica é tb não escrita.
Vai sendo construída ao
longo do tempo. Não se sabe
ao certo desde qdo existe.
Dogmática
Anotações:
Toda C escrita é dogmática.
Tem data de
nascimento. Sabe-se a
partir de quando entrou
em vigor.
Qto à origem
Anotações:
Constituições Promulgadas:
1891, 1934, 1946 e 1988
Constituições Outorgadas:1824, 1937, 1967 e 1969
Promulgada, democrática ou popular
Fruto vontade do povo
Outorgada
Imposta. Sem participação do povo
Cesarista ou plebiscitária
Anotações:
Plebiscita aqui não significa ter sido por plebiscito, pois na verdade é por referendo.
Elaborada por um agente
revolucionário e depois submetida
ao povo. Ex.: Bolívia e Venezuela.
Pactuada
Surge a partir de um equilibrio muito fragil
entre dois líderes revolucionários.com o
mesmo nível de poder. Um não consegue se
sobrepor ao outro. Ex.: um monarca
enfraquecido e um lider dos baróes, Daí
conseguem um equilibrio fágil instrumentalizado por um pacto.