Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios

Descrição

Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF (Art 35) Mapa Mental sobre Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios, criado por proffelipelima em 11-02-2014.
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Resumo de Recurso

Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
  1. I - deixar de ser paga
    1. sem motivo de força maio
      1. por dois anos consecutivos
        1. a dívida fundada;
          1. II - não forem prestadas contas devidas

            Semelhante

            Art. 3º Tributo
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            Art. 21. XIX Compete à União:
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            Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
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            Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
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            Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
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            Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
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            Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
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            Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
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            Cam. Deput. Inc.1
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            Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO
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            Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
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