Técnico de Nivel Superior Direito Penal Mapa Mental sobre 3. CONCURSO TJPE - Antijuridicidade (6.1 VÍDEO-AULA), criado por Clarissa Torres em 24-05-2016.
É a contradição entre uma
conduta e o ordenamento
jurídico
Todo fato típico presume-se
antijurídico até prova em
contrário
3.2 Causas Excludentes da Ilicitude
3.2.1 Estado de Necessidade
Art. 24, CP
Art. 24, CP- (1) Perigo atual = Risco
Age
Interesse Lícito
V.S Interesse
Lícito
3.2.1 Estado de Necessidade
(2) Não causou o perigo de maneira intencional, voluntária, dolosa
(3) Direito Próprio ou Terceiro
(4) Inevitável conduta
(5) Inexigibilidade de Sacrifício do bem ameaçado
Art. 24 , Parag 2º, CP: Não há estado de necessidade quando sacrifica
bem de maior valor para proteger bem de menor
valor. Como por exemplo, sacrifica a vida para
proteger um patrimônio.
Mas poderá haver
redução de pena de
um terço a dois
terços, 1/3 a 2/3 .
(6) Inexistência do dever Legal de enfrentar o perigo
Art. 24, Parag 1º, CP
Exemplo: o Bombeiro que mata
"Estado de
Necessidade
Justificante" pelo
fato de permitir
o sacrifício de
bem de menor
valor para salvar
outro de maior
valor ou, pelo
meno, sacrificar
um bem de igual
valor ao
sacrificado.
Obs: Doutrina e Jurisprudência
entende que pode agir mesmo se
o perigo estiver para acontecer.
Ou seja, há extensão para PERIGO
IMINENTE e Perigo atual.
3.2.2 Legítima Defesa
(1) Agressão Injusta=
Conduta Humana
Reage
Interesse Lícito
V.S Interesse
Ilícito
3.2.2 Legítima Defesa
(2) Defesa de direito próprio
ou Terceiro
As políciais quando usam de
força letal , utilizam a legítima
defesa em favor de terceiro e
não o estrito dever legal.
(3) Uso moderado de meios
necessários. A reação não poder ser
excessiva e desproporcional.
(4) Animus defedendi: Conhecimento da situação
justificante e intenção de defesa.
Regra: Ato Humano. Doutrina tem aceitado: fato de animal quando for utilizado como
instrumento de ataque de ser humano
Contra ininputável:
Criança, Deficiente Mental
Atual ou iminente
Art. 25, CP
3.2.3 Estrito cumprimento do dever Legal
Ordinariamente os destinatários são do Poder público. Ex: Policial que cumpre
mandado de prisão, oficial de justiça que executa mandado de despejo.
Eventualmente os particulares Ex: direito dos pais em exigir obdiência aos filhos
O dever legal decorre de Lei , decreto ou qualquer ato normativo administrativo
O reconhecimento do estrito cumprimento do
dever legal deve ser estendido ao coautor e
aos partícipes do fato.
Não se admite a invocação dessa excludente de um dever social, motal,
religioso ou contratual. se o agente acredita na existência de um dever legal
que, na verdade não existe, haverá o estrito cumprimento do dever legal
putativo, que condiz a um erro de proibição.
3.2.4 Exercício regular do direito
Só pode punir o exercício irregular ou abusivo
Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente
Ex: Nos esportes
regulamentados, as lesões
produzidas não podem ser
punidas
Nos esportes não regulamentados a
responsabilidade criminal pelas lesões deve ser
analisada
a) da adequação social - que pode excluir a tipicidade b) Do
consentimento do ofendido - que pode excluir a ilicitude
Art. 146, CP- No que tange as
intervenções médicas e cirúrgicas, para
a incidência da excludente é
indispensável o consentimento do
paciente ou de representante legal, sob
pena de responder pelo delito de
constrangimento ilegal
Na hipótese de iminente perigo de vida,
a intervenção médica poderá ser feita
sem o consentimento do paciente, sem
que isso configure crime.
3.3 Excesso Punível
Doloso
Quer resultado além
do necessário
Culposo
sem cuidado, dá causa
ao não desejado
Exculpante
Intensificação resulta
da alteração do ânimo
pelo medo ou surpresa
Absolvido por falta
de culpabilidade em
decorrência da
inexigibilidade de
conduta diversa.
Intensivo
Intensifica a conduta
pelo uso imodetado
Extensivo
Cessada a agressão
pratica nova conduta
Responde por crime
autônomo e não excesso
Estado de Necessidade Exculpante
Estado de Necessidade Agressivo
Estado de Necessidade Recíproco
Ocorre quando duas pessoas se encontram
na mesma situação de perigo de modo que
uma invoque o estado de necessidade
contra a outra
Ocorre quando o agente
sacrifica bem jurídico
pertecente a um terceiro
inocente para preservar bem
jurídico próprio ou alheio
Ocorre quando o agente , numa situação de perigo
sacrifica um bem jurídico alheio de valor superior
ao defendido pela sua conduta.
Legítima Defesa Real
Legítima defesa Recíproca
Legítima Defesa Preordenada
Decorre do mecanismo de defesa de
propriedade , uso de
ofendículos(arames , cacos de vidro)
Legítima Defesa Sucessiva
O antigo agressor injusto reage
ao excesso da antiga vítima