3. CONCURSO TJPE - Antijuridicidade (6.1 VÍDEO-AULA)

Descrição

Técnico de Nivel Superior Direito Penal Mapa Mental sobre 3. CONCURSO TJPE - Antijuridicidade (6.1 VÍDEO-AULA), criado por Clarissa Torres em 24-05-2016.
Clarissa Torres
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Clarissa Torres
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Resumo de Recurso

3. CONCURSO TJPE - Antijuridicidade (6.1 VÍDEO-AULA)
  1. 3.1 Conceitos e Espécies
    1. É a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico
      1. Todo fato típico presume-se antijurídico até prova em contrário
    2. 3.2 Causas Excludentes da Ilicitude
      1. 3.2.1 Estado de Necessidade
        1. Art. 24, CP
          1. Art. 24, CP- (1) Perigo atual = Risco
            1. Age
              1. Interesse Lícito V.S Interesse Lícito
                1. 3.2.1 Estado de Necessidade
                  1. (2) Não causou o perigo de maneira intencional, voluntária, dolosa
                    1. (3) Direito Próprio ou Terceiro
                      1. (4) Inevitável conduta
                        1. (5) Inexigibilidade de Sacrifício do bem ameaçado
                          1. Art. 24 , Parag 2º, CP: Não há estado de necessidade quando sacrifica bem de maior valor para proteger bem de menor valor. Como por exemplo, sacrifica a vida para proteger um patrimônio.
                            1. Mas poderá haver redução de pena de um terço a dois terços, 1/3 a 2/3 .
                            2. (6) Inexistência do dever Legal de enfrentar o perigo
                              1. Art. 24, Parag 1º, CP
                                1. Exemplo: o Bombeiro que mata
                                2. "Estado de Necessidade Justificante" pelo fato de permitir o sacrifício de bem de menor valor para salvar outro de maior valor ou, pelo meno, sacrificar um bem de igual valor ao sacrificado.
                    2. Obs: Doutrina e Jurisprudência entende que pode agir mesmo se o perigo estiver para acontecer. Ou seja, há extensão para PERIGO IMINENTE e Perigo atual.
                  2. 3.2.2 Legítima Defesa
                    1. (1) Agressão Injusta= Conduta Humana
                      1. Reage
                        1. Interesse Lícito V.S Interesse Ilícito
                          1. 3.2.2 Legítima Defesa
                            1. (2) Defesa de direito próprio ou Terceiro
                              1. As políciais quando usam de força letal , utilizam a legítima defesa em favor de terceiro e não o estrito dever legal.
                                1. (3) Uso moderado de meios necessários. A reação não poder ser excessiva e desproporcional.
                                  1. (4) Animus defedendi: Conhecimento da situação justificante e intenção de defesa.
                          2. Regra: Ato Humano. Doutrina tem aceitado: fato de animal quando for utilizado como instrumento de ataque de ser humano
                            1. Contra ininputável: Criança, Deficiente Mental
                              1. Atual ou iminente
                              2. Art. 25, CP
                              3. 3.2.3 Estrito cumprimento do dever Legal
                                1. Ordinariamente os destinatários são do Poder público. Ex: Policial que cumpre mandado de prisão, oficial de justiça que executa mandado de despejo. Eventualmente os particulares Ex: direito dos pais em exigir obdiência aos filhos
                                  1. O dever legal decorre de Lei , decreto ou qualquer ato normativo administrativo
                                    1. O reconhecimento do estrito cumprimento do dever legal deve ser estendido ao coautor e aos partícipes do fato.
                                      1. Não se admite a invocação dessa excludente de um dever social, motal, religioso ou contratual. se o agente acredita na existência de um dever legal que, na verdade não existe, haverá o estrito cumprimento do dever legal putativo, que condiz a um erro de proibição.
                                    2. 3.2.4 Exercício regular do direito
                                      1. Só pode punir o exercício irregular ou abusivo
                                        1. Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente
                                        2. Ex: Nos esportes regulamentados, as lesões produzidas não podem ser punidas
                                          1. Nos esportes não regulamentados a responsabilidade criminal pelas lesões deve ser analisada
                                            1. a) da adequação social - que pode excluir a tipicidade b) Do consentimento do ofendido - que pode excluir a ilicitude
                                            2. Art. 146, CP- No que tange as intervenções médicas e cirúrgicas, para a incidência da excludente é indispensável o consentimento do paciente ou de representante legal, sob pena de responder pelo delito de constrangimento ilegal
                                              1. Na hipótese de iminente perigo de vida, a intervenção médica poderá ser feita sem o consentimento do paciente, sem que isso configure crime.
                                            3. 3.3 Excesso Punível
                                              1. Doloso
                                                1. Quer resultado além do necessário
                                                2. Culposo
                                                  1. sem cuidado, dá causa ao não desejado
                                                  2. Exculpante
                                                    1. Intensificação resulta da alteração do ânimo pelo medo ou surpresa
                                                      1. Absolvido por falta de culpabilidade em decorrência da inexigibilidade de conduta diversa.
                                                      2. Intensivo
                                                        1. Intensifica a conduta pelo uso imodetado
                                                        2. Extensivo
                                                          1. Cessada a agressão pratica nova conduta
                                                            1. Responde por crime autônomo e não excesso
                                                        3. Estado de Necessidade Exculpante
                                                          1. Estado de Necessidade Agressivo
                                                            1. Estado de Necessidade Recíproco
                                                              1. Ocorre quando duas pessoas se encontram na mesma situação de perigo de modo que uma invoque o estado de necessidade contra a outra
                                                              2. Ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico pertecente a um terceiro inocente para preservar bem jurídico próprio ou alheio
                                                              3. Ocorre quando o agente , numa situação de perigo sacrifica um bem jurídico alheio de valor superior ao defendido pela sua conduta.
                                                              4. Legítima Defesa Real
                                                                1. Legítima defesa Recíproca
                                                                  1. Legítima Defesa Preordenada
                                                                    1. Decorre do mecanismo de defesa de propriedade , uso de ofendículos(arames , cacos de vidro)
                                                                    2. Legítima Defesa Sucessiva
                                                                      1. O antigo agressor injusto reage ao excesso da antiga vítima
                                                                      2. Não é admitida em que a situação de perigo é real
                                                                      3. Não se admite em que a situação de perigo é real

                                                                      Semelhante

                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                      Alice Sousa
                                                                      Revisão de Direito Penal
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                      GoConqr suporte .
                                                                      Direito Penal
                                                                      ERICA FREIRE
                                                                      FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                      fcmc2
                                                                      Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                      Rainã Ruela
                                                                      Princípios Direito Penal
                                                                      Carlos Moradore
                                                                      Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                      Teoria do Crime
                                                                      Marianna Martins
                                                                      EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                      TANIA QUEIROZ