Quadro Geral de Credores - Ordem de Pagemento

Descrição

Ordem de pagamento de créditos no processo de falência
fslipe
Mapa Mental por fslipe, atualizado more than 1 year ago
fslipe
Criado por fslipe quase 11 anos atrás
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Resumo de Recurso

Quadro Geral de Credores
  1. 1
    1. Antecipação das Verbas Salariais

      Anotações:

      • - Estritamente de natureza salarial vencidas - 3 últimos meses antes da falência - Limite de 5 salários mínimos por trabalhador - Excedentes são reclassificados como quirografários
    2. 2
      1. Restituições em Dinheiro

        Anotações:

        • - Bens de terceiros degradados no processo de falência - Antecipação de contratos de câmbio para exportação - Contratante de boa fé que tenha contrato revogado ou ineficaz
      2. 3
        1. Credores Extraconcursais

          Anotações:

          • - Surgem durante o processo de falência 1 - Administrador Judicial e auxiliares 2 - Trabalho e acidente de trabalho após falência 3 - Quantias fornecidas à massa por credores 4 - Despesas/custas do processo de falência 5 - Custas de execuções em nome da massa 6 - Tributos com FG após a falência
        2. 4
          1. Credores Trabalhistas / Acidentes de Trabalho

            Anotações:

            • - Trabalhistas: até 150 salários mínimos por trabalhador - Acidentes: Sem limite - Excedentes dos trabalhistas são reclassificados como quirografários
          2. 5
            1. Credores com Garantia Real

              Anotações:

              • - Hipoteca, Penhor ou Anticrese - Até o limite do valor do bem gravado - NÃO HÁ RATEIO DENTRO DESTA CATEGORIA - Excedentes são reclassificados como Quirografários
            2. 6
              1. Credor Tributário

                Anotações:

                • - Créditos não sancionatórios (sem multas) - FG anterior à falência
              2. 7
                1. Credores com Privilégio Especial

                  Anotações:

                  • - Vinculação a determinado bem por disposição legal - Até o limite do bem apontado - CC 964 - NÃO SE SUJEITA AO RATEIO - Excedentes são reclassificados como Quirografários
                2. 8
                  1. Credores com Privilégio Geral

                    Anotações:

                    • - Privilégio é receber antes dos comuns - CC 965
                  2. 9
                    1. Créditos Quirografários

                      Anotações:

                      • - Credores comuns (fornecedores, contratos não cumpridos, etc.) - Transfere-se para essa categoria os excedentes trabalhistas, de garantia real e com privilégio especial - VALE A REGRA DA PROPORCIONALIDADE DENTRO DESTA CATEGORIA!!
                    2. 10
                      1. Multas Contratuais / Administrativas / Tributárias

                        Anotações:

                        • - Qualquer multa existente, antes ou depois da falência
                      2. 11
                        1. Créditos Subordinados

                          Anotações:

                          • - Créditos de sócios e administradores sem vínculo empregatício - Anteriormente eram entendidos como fraude no processo de falência
                        2. 12
                          1. Juros Posteriores à Sentença de Falência

                            Anotações:

                            • - Juros de mora dos demais créditos já pagos (pagou-se até aqui o principal + correção monetária) - Respeita novamente a hierarquia! - Período compreendido: da sentença até o pagamento
                          2. 13
                            1. Restituição aos Sócios / Empresário Individual

                              Anotações:

                              • - O que sobrar (se sobrar!) vai para os sócios/empresário individual
                            2. Estabelece a ordem de pagamento dos credores
                              1. Auxilia na formação das Assembléias de Credores
                                1. Ordem das categorias é obrigatória
                                  1. REGRA GERAL: dentro das categorias não há hierarquias!

                                    Semelhante

                                    Revisão Direito comercial
                                    TAVANY COELHO
                                    Falência de Empresas lei 11.101/2005
                                    galdinoarivan
                                    Sociedades Não Personificadas
                                    fslipe
                                    Sociedades Personificadas
                                    fslipe
                                    Sociedade Simples - Parte 2
                                    fslipe
                                    Estabelecimento Empresarial
                                    fslipe
                                    Questões de Recuperação Judicial
                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                    Nome Empresarial
                                    fslipe
                                    Fluxograma - Falência
                                    Douglas Rodrigues
                                    Empresário individual
                                    Priscilla Menezes
                                    Empresário
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