ORDINÁRIA: obtidas de forma regular e constante, como os impostos
EXTRAORDINÁRIA: receitas eventuais como as heranças jacentes por
exemplo. Este tipo de receita nem sempre é previsto, diferentemente das
receitas ordinárias.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DAS RECEITAS PÚBLICAS
Quanto à função
FISCAL: objetivo é a arrecadação para fazer frente às despesas
públicas. Dentro deste tópico há um subgrupo, as receitas
parafiscais que são destinadas à entidades de terceiro setor
EXTRAFISCAL: objetiva influenciar o
mercado financeiro para equilíbrio
econômico
Quanto à forma de percepção
ORIGINÁRIA: decorrente da atuação do Estado como particular (horizontal)
DERIVADA: relação do Estado em posição de poder de império (vertical)