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8. Direito Tributário: Simples
Descrição
(00) Concursos Públicos Mapa Mental sobre 8. Direito Tributário: Simples, criado por Marcelo Sasso Gonzalez em 08-08-2016.
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(00) concursos públicos
Mapa Mental por
Marcelo Sasso Gonzalez
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Marcelo Sasso Gonzalez
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Resumo de Recurso
8. Direito Tributário: Simples
Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos
Aplicável às ME/EPP previsto na LC 123/06
Abrange a participação de todos os entes federados (MEDU)
Gestão do Simples Nacional
3 instâncias que têm como competência gerir o Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN
Composição: 4 RFB/2 ED/2 M
Vinculado ao Ministério da Fazenda
Trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da ME/EPP
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições
Enquadrar-se na definição de ME/EPP
Cumprir os requisitos previstos na legislação
Formalizar a opção pelo simples nacional
Características principais do Regime do Simples Nacional
Ser facultativo
Ser irretratável para todo o ano-calendário
Abrange os seguintes tributos
Recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação - DAS
IRPJ
IPI
CSLL
COFINS
PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária
ICMS
ISS
Não exclui a incidência de outros tributos não listados acima
Há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para cálculo/DAS/constituição do CT
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
Prazo para recolhimento do DAS até 20DMS àquele em que houver sido auferida a RB
Há possibilidade dos E adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB
RB total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS/ISS diretamente ao ME
Abrangência da LC 123/06
Estabelece normas gerais relativas às ME/EPP
No âmbito dos Poderes do MEDU
Abrange regime tributário diferenciado (Simples Nacional)
Abrange aspectos relativos às licitações públicas/relações de trabalho/acesso à justiça, dentre outros
O que se considera como ME para efeitos do Simples
Sociedade empresária
Sociedade simples
Empresa individual de responsabilidade limitada
Empresário
Aufiram, em cada ano-calendário, RB ≤ R$ 360.000,00
RB proporcional nº de meses entre o início da atividade/final do respectivo ano-calendário
Consideradas as frações de meses como um mês inteiro
Deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos
O que se considera como EPP para efeitos do Simples
Aufiram, em cada ano-calendário, RB > R$ 360.000,00 ≤ R$ 3.600.000,00
Faculdade para ME
Todos os ME participam obrigatoriamente do Simples Nacional
E participação ► PIB brasileiro ► sublimites RB ► EPP ► ICMS/ISS
Sublimite adotado por um E aplica-se obrigatoriamente ao ISS dos M nele localizados
Associações, fundações e organizações religiosas
Não podem ser considerada ME/EPP
Sociedade em conta de participação e em comandita por ações
ME/EPP não optantes
LC 123/06 estabelece 2 tipos de benefícios legais
Tributários (Simples Nacional)
► optante pelo Simples Nacional
Não tributários (relativos às licitações públicas, etc.)
► não precisa ser optante pelo Simples Nacional
Exclusão
De Ofício (falta de comunicação obrigatória/ação/omissãomotivo expulsão)
Exclusão por comunicação opcional da própria ME/EPP (desejar deixar de ser optante)
Mediante comunicação obrigatória
Ultrapassado o limite de RB anual
Ultrapassado o limite proporcional no ano
Incorrido em alguma outra situação de vedação
Alteração de dados no CNPJ, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão
Receita bruta para fins do Simples Nacional
Vendas canceladas
Correspondem à anulação de valores registrados como RB de vendas de bens e serviços
Ex: anulação de contrato de venda/prestação de serviços
Descontos incondicionais
NF/FAT e não dependem, para concessão, de evento posterior à emissão desses documentos
Parcelas redutoras do preço de vendas
Constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita
Gorjetas
Sejam elas compulsórias ou não, integram a RB
Produto da venda de bens/serviços nas operações de conta própria
Preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia
Excluídas
Considerada em cada ano-calendário
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