Processo Administrativo Tributário

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Principais comentários acerca do Processo Administrativo Tributário
Pedro Santos
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Pedro Santos
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Resumo de Recurso

Processo Administrativo Tributário
  1. Inicio após a "notificação"
    1. Espelho do lançamento
    2. Peça Inaugural: Impugnação
      1. Cabe ao contribuinte o ônus da prova
        1. Final com o trânsito em julgado administrativo
          1. Nem sempre se admite impugnar
            1. Ex.: Imposto inconstitucional
              1. Necessário processo judicial
                1. Motivo: o lançador não pode deixar de lançar (vinculado)
            2. Suspende a exigibilidade do tributo até o Transito em julgado administrativo
              1. A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento
                1. lançamento preventivo da decadência
                2. A lei não pode impedir que até a revisão o contribuinte tenha a salvaguarda da suspensão
                  1. Satisfeito no mínimo o duplo grau, a lei pode prever que não haverá suspensão da exigibilidade
                    1. Art. 151, III
                3. Processo judicial implica em renuncia ao processo administrativo

                  Semelhante

                  Lei 9.784/99
                  stefanypaiva4
                  Processo Administrativo - 9784/99
                  Dani Maroubo
                  Lançamento tributário
                  Pedro Santos
                  Lei 8.112/90 - Do Processo Administrativo Disciplinar - TITULO V
                  helison oliveira
                  CONTROLE(Administração Geral)
                  Francisco Evaldo
                  Processo Administrativo Tributário (PAT) - 242 a 247 da Lei nº 691, de 1984
                  Aline Cunha
                  Processo Administrativo Disciplinar
                  Roberto Rodrigues Costa
                  PRINCÍPIOS JURÍDICOS DO PROCESSO TRIBUTÁRIO
                  Pedro Santos
                  Lei 9784/99
                  Neimar Soares
                  Administração Geral - Processo Adm.
                  Izabela Ribeiro
                  Lei n. 9784/99
                  E. R.