Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO

Descrição

Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF Mapa Mental sobre Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO, criado por proffelipelima em 11-03-2014.
proffelipelima
Mapa Mental por proffelipelima, atualizado more than 1 year ago
proffelipelima
Criado por proffelipelima quase 11 anos atrás
127
1

Resumo de Recurso

Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO
  1. O decreto de intervenção,
    1. que especificará a amplitude,
      1. o prazo e as condições de execução
        1. e que, se couber,
          1. nomeará o interventor,
            1. será submetido à apreciação
              1. do Congresso Nacional
                1. ou da Assembléia Legislativa do Estado
                  1. prazo 24h

                    Semelhante

                    Art. 3º Tributo
                    proffelipelima
                    Art. 21. XIX Compete à União:
                    proffelipelima
                    Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
                    proffelipelima
                    Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
                    proffelipelima
                    Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
                    proffelipelima
                    Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
                    proffelipelima
                    Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
                    proffelipelima
                    Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
                    proffelipelima
                    Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
                    proffelipelima
                    Cam. Deput. Inc.1
                    proffelipelima
                    Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
                    proffelipelima