Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO

Descrição

Concursos, OAB, vestibulares Mapas CF Mapa Mental sobre Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO, criado por proffelipelima em 11-03-2014.
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Resumo de Recurso

Art. 36 P.1o - INTERVENÇÃO
  1. O decreto de intervenção,
    1. que especificará a amplitude,
      1. o prazo e as condições de execução
        1. e que, se couber,
          1. nomeará o interventor,
            1. será submetido à apreciação
              1. do Congresso Nacional
                1. ou da Assembléia Legislativa do Estado
                  1. prazo 24h

                    Semelhante

                    Art. 3º Tributo
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                    Art. 21. XIX Compete à União:
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                    Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
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                    Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
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                    Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
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                    Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
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                    Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
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                    Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
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                    Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
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                    Cam. Deput. Inc.1
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                    Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
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