Possidor- tem de fato o
exercicio pleno ou nao
de algum dos poderes
de propriedade
detentor nao e possuidor acha-se en
relacao de dependencia para com outro
conserva a posse em nome deste,em
cumprimento de ordens ou instrucoes suas
ex caseiro
art 1198
nao induzem a posse
Mera tolerancia art 1028
art 1196
composse = 2 ou
mais pessoas
exercem poderes
possesorios sobre
mesma coisa art 1199
condominio
pro diviso
poderes apenas em uma
parte da coisa
pro indiviso
varios
exercendo ao
mesmo tempo
sobre o
totalidad da
coisa
direta ou imediata
exerce a posse diretamente
sobre a coisa proprietario
possuidor
posse indireta ou mediata
o proprietario aluga seu imovel
passa ter posse indireta eo
locatario posse direta
cabe usucapiao
posse justa
art 1200
mansa e pacifica
posse injusta
violencia= uso de violencia
(roubo) clandestina =ocupa
um imovel as escondidas e
precaria= apropriacao
indebita art 1208
boa fe ignora o vicio
ou obstaculo que
impede a aquisicao
da coisa
relevancia no usucapiao,disputa de
frutos,benfeitorias da coisa
possuida,definicao da
responsabilidade pela sua perda ou
deteriorizaçao
art 1201
transformacao de boa fe em ma fe = a partir
da notificacao /citaçao