07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência

Descrição

Data: 19/09/16
Marcos Bernardo
Mapa Mental por Marcos Bernardo, atualizado more than 1 year ago
Marcos Bernardo
Criado por Marcos Bernardo quase 8 anos atrás
11
1

Resumo de Recurso

07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência
  1. “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Art. 5º, LVII
    1. P/ STF:
      1. Até 2016: regra era réu recorrer liberdade até trânsito julgado, salvo:
        1. Prisão flagrante
          1. Temporária
            1. Preventiva
            2. a partir 2016: Réu pode cumprir pena após julgto 2ª instância
              1. Se réu fugir depois de apelar, TJ PODE analisar pedido
                1. "Não se caracteriza maus anteced.simples invest.pol.ou persercuções crim.
                2. “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Art.5º, LVIII

                  Semelhante

                  Sites de Conteúdo para a OAB
                  Alessandra S.
                  Comunicação de Dados e Redes
                  cesarfabr
                  Prática para o TOEFL
                  GoConqr suporte .
                  Simulado Matemática
                  Marina Faria
                  Simulado História
                  Marina Faria
                  Behaviorismo - Skinner
                  Suliane Makelry
                  Classes de Palavras
                  adrianegonaves
                  HISTÓRIA - EUROPA MEDIEVAL, FEUDALISMO - 7º ANO
                  Camila Amaral
                  Questões SUS - ANVISA
                  Thiago Ferreira