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07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência
Descrição
Data: 19/09/16
Sem etiquetas
01-direito constitucional
07-dos direitos e garantias fundamentais
Mapa Mental por
Marcos Bernardo
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Marcos Bernardo
quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso
07-25-D.G.F. - Princípio da Presunção da Inocência
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Art. 5º, LVII
P/ STF:
Até 2016: regra era réu recorrer liberdade até trânsito julgado, salvo:
Prisão flagrante
Temporária
Preventiva
a partir 2016: Réu pode cumprir pena após julgto 2ª instância
Se réu fugir depois de apelar, TJ PODE analisar pedido
"Não se caracteriza maus anteced.simples invest.pol.ou persercuções crim.
“o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Art.5º, LVIII
Anexos de mídia
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