7-33.D.G.F. - Ação Popular

Descrição

Data: 20/09/16
Marcos Bernardo
Mapa Mental por Marcos Bernardo, atualizado more than 1 year ago
Marcos Bernardo
Criado por Marcos Bernardo quase 8 anos atrás
27
1

Resumo de Recurso

7-33.D.G.F. - Ação Popular
  1. 1- Art.5º, LXXIII - “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
    1. 2-Destina-se à defesa de Direitos COLETIVOS
      1. 3-Disponível QQ CIDADÃO forma de CONTROLE DA ADM.PÚB.
        1. 4-Pode ser:
          1. a) PREVENTIVA
            1. b) REPRESSIVA
            2. 5-Âmbito AMPLO de proteção (Patrim. Material, Moral, Histórico, amb., cultural)

              Semelhante

              Biologia 10º ano
              indialovesea
              Primeira Guerra Mundial 1914-1918
              Alessandra S.
              Espanhol Básico
              Alessandra S.
              ACENTUAÇÃO GRÁFICA
              Viviana Veloso
              Doenças Cardiovasculares
              marianamota99
              Função do 2º grau
              queziagama
              Ética para OAB
              Maria José
              Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
              Silvio R. Urbano da Silva
              Tabela Periódica
              Fael Berranteiro
              Memória Computacional
              Filipe Gabriel
              Contextualização da Aula 3 - Tecnologia na Formação Profissional - SAÚDE
              Fabrícia Assunção