Segurado que, depois de cumprida a carência de 12
meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença,
ficar incapaz para o trabalho de forma permanente e
insuscetível de reabilitação para o exercício de
atividade que lhe garanta a subsistência.
RMI: 100% Salário benefício
que gerou o auxílio-doença
Idade
Benefício concedido ao trabalhador em idade avançada. a)
trabalhadores urbanos: os homens aos 65 anos, e as mulheres,
aos 60. b) trabalhadores rurais (exceto empresários rurais): os
homens aos 60 anos, e as mulheres, aos 55 anos
renda mensal calculada à base de
70% sobre o salário de benefício,
mais 1% deste, por grupo de 12
contribui- ções mensais, até o
máximo de 30%
Tempo de
contribuição
Têm direito a receber o benefício todos os segurados que
completarem o período mínimo de contribuições. Para os
homens, 35 anos e para as mulheres, 30 anos.
100% do salário de
benefício, depois de
aplicado o fator
previdenciário
Especial
segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores
avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham
trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível
de exposição a agentes nocivos.
Auxilio
Doença
É o benefício devido ao segurado
que ficar incapacitado para o seu
trabalho ou para a sua atividade
habitual por motivo de doença
ou decorrente de acidente de
qualquer causa ou natureza.
RMI: 91% do S.M.
Acidente
Benefício devido como indenização ao
segurado empregado, trabalhador avulso e
segurado especial que sofram lesões ou
apresentem sequelas definitivas de
acidentes de qualquer natureza
(auxílio-acidente previdenciário) ou
acidente de trabalho (auxílio-acidente
acidentário), não sendo exigido o
cumprimento do período de carência, mas
a qualidade de segurado
renda mensal calculada
à base de 50% do salário
de benefício
Reclusão
Benefício pago aos dependentes do segurado durante
todo o período de detenção ou reclusão do segurado.
Salário
Maternidade
Benefício concedido à segurada gestante por 120
dias, com início 28 dias antes e término 91 dias
depois do parto.
Familia
Benefício pago mensalmente aos trabalhadores
e aos aposentados de baixa renda para ajudar
na manutenção dos filhos.
Serviços
Habilitação/Reabilitação Profissional
Assistência reeducativa e de readaptação
profissional, e tem como objetivo
proporcionar aos beneficiários (segurados e
dependentes), incapacitados parcial ou
totalmente para o trabalho, em caráter
obrigatório, e às pessoas portadoras de
deficiência, os meios indicados para viabilizar
o reingresso no mercado de trabalho
Serviço Social
Atendimento ao cidadão tem para esclarecer quais são os
seus “direitos sociais” e qual o meio adequado para poder
exercê-los. A Assistente Social do INSS ajudará no sentido
de buscar uma solução para os problemas que surgirem na
relação do cidadão com o INSS.
Pensão por morte
Benefício pago aos dependentes quando o segurado
falecer, em virtude de acidente de trabalho ou morte
natural,seja este segurado aposentado ou não.