INQUÉRITO 1

Descrição

policial legislativo Direito Processual Penal Mapa Mental sobre INQUÉRITO 1, criado por Benício Lima em 25-10-2016.
Benício Lima
Mapa Mental por Benício Lima, atualizado more than 1 year ago
Benício Lima
Criado por Benício Lima aproximadamente 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

INQUÉRITO 1
  1. conceito
    1. procedimento ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO e PREPARATÓRIO, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa com o objetivo de colher elementos qt a AUTORIA e MATERIALIDADE da INFRAÇÃO PENAL p/ subsidiar o titular da ação (mp/querelante)
    2. DESTINATÁRIO: IMEDIATOS - MP, na APPub p/ denunciar / ofendido, na APPri p/ oferer queixa crime. MEDIATOS: Juiz, p/ subsidiar recebimento da denúncia e decretação de cautelares no IP
      1. TERMO CIRCUNSTANCIADO - IMPO - crime com pena de até 2 anos e todas as contravenções - o delta lavra o TC e encaminha IMEDIATAMENTE p/ o JUIZ, com o autor e vítima + requisição de perícia
        1. Natureza J - procedimento administrativo - os vícios, em regra, Ñ maculam o processo
          1. Polícia administrativa = preventiva = PM, PRF / P. judiciária = repressiva = auxilia o PJ
            1. As atribuições da PF são + amplas q a competência da JF
              1. investigam crimes federais; eleitorais e, excepcionalmente, estaduais p/ repressão uniforme qd repecurtir em + de 1 estados ou país

                Anotações:

                • Os crimes de repecurssão interestadual ou internacional serão investigados pela PF quendo exigirem repressão uniforme, de acordo com a lei. Há um rol exemplificativo de crimes que podem ser investigados pela PF, mesmo estes sendo da competência da Justiça estadual. EX: furto a caixas eletrônicos em mais de um estado, roubo interestadual de cargas, sequestros e extorsões mediante sequestro, cartel, q viole direitos humanos, tráfico de drogas. OBS: P/ reprimir os assaltos a bancas deve ter 2 requisitos - 1 - envolvimento de associação criminosa 2- atuação em mais de um Estado.
                1. Ñ investiga crime contra S.E.Mista
                2. CARACTERÍSTICAS
                  1. ESCRITO - CPP escrito / doutrina-tbm por gravação em vídeo
                    1. SIGILOSO -Ñ p/ juiz, mp, adv (este até sem procuração, se ñ houver quebra de dados). o ADV tem acesso amplo as provas já realizadas e DOCUMENTADAS no IP, + ñ as em andamento (SV-14)

                      Anotações:

                      • STJ - CABE HC CONTRA QUEBRA DE DADOS ILEGAL, POIS ESTA PODE RESULTAR EM FUTURA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE. O sigilo visa evitar exposição indevida de inocentes e prejudicar a investigação, sem falar q pode ser decretado pelo JUIZ p/ resguardar a intimidade da vítima.  DICA - O preso tem direito de ñ ser exposto a emissoras de TV.
                      1. DISPENSÁVEL, desde que, existam outras fontes de informação - a investigação é imprescindível, mas pode ser feita por outros meios (sindicância)
                        1. INDISPONÍVEL - Delta Ñ pode arquivar IP (somente juiz, desde que MP requeira -ato complexo). OBS: Pedido de arquivamento feito pelo PGR e pelos PGJ é, em regra, obrigatório.
                          1. DISCRICIONÁRIO - o Delta realiza as diligências da maneira q achar + conveniente (Ñ há um rito) - embora o réu possa requerer produção de prova, o delta pode indeferir.
                            1. INQUISITÓRIO - Ñ há A.defesa nem contraditório, mas isto vem sendo mitigado. OPS. No APF ñ é essencial presença de ADV. / OBS: no IP p/ expulsar estrangeiro deve haver AD e CTD.
                              1. Por ñ ter A. defesa e CTD ñ há produção de provas, + sim de elementos de informação. Por conta disto Ñ podem fundamentar, EXCLUSIVAMENTE, uma condenação, + podem se analisadas com as provas, salvo as provas cautelares, ñ repetíveis e antecipadas, estas Ñ precisam de renovação judicial e podem sozinhas fundamentar condenação.
                              2. TEMPORÁRIO - Ñ pode durar ad perpertuan - réu preso 10 dias/solto 30+30.

                              Semelhante

                              DIREITO PROCESSUAL PENAL
                              Joelma Silva
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                              julianodanielp
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                              julianodanielp
                              Ação Penal (Direito Processual Penal)
                              Luís Felipe Mesiano
                              Prisão Preventiva
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                              Inquérito policial
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