procedimento ADMINISTRATIVO INQUISITÓRIO e
PREPARATÓRIO, consistente em um conjunto de diligências
realizadas pela polícia investigativa com o objetivo de colher
elementos qt a AUTORIA e MATERIALIDADE da INFRAÇÃO
PENAL p/ subsidiar o titular da ação (mp/querelante)
DESTINATÁRIO: IMEDIATOS - MP, na
APPub p/ denunciar / ofendido, na APPri
p/ oferer queixa crime. MEDIATOS: Juiz,
p/ subsidiar recebimento da denúncia e
decretação de cautelares no IP
TERMO CIRCUNSTANCIADO -
IMPO - crime com pena de até 2 anos
e todas as contravenções - o delta
lavra o TC e encaminha
IMEDIATAMENTE p/ o JUIZ, com o
autor e vítima + requisição de perícia
Natureza J - procedimento
administrativo - os vícios, em
regra, Ñ maculam o processo
Polícia administrativa =
preventiva = PM, PRF / P. judiciária
= repressiva = auxilia o PJ
As atribuições da PF
são + amplas q a
competência da JF
investigam crimes federais;
eleitorais e, excepcionalmente,
estaduais p/ repressão uniforme qd
repecurtir em + de 1 estados ou país
Anotações:
Os crimes de repecurssão interestadual ou internacional serão investigados pela PF quendo exigirem repressão uniforme, de acordo com a lei. Há um rol exemplificativo de crimes que podem ser investigados pela PF, mesmo estes sendo da competência da Justiça estadual. EX: furto a caixas eletrônicos em mais de um estado, roubo interestadual de cargas, sequestros e extorsões mediante sequestro, cartel, q viole direitos humanos, tráfico de drogas.
OBS: P/ reprimir os assaltos a bancas deve ter 2 requisitos - 1 - envolvimento de associação criminosa 2- atuação em mais de um Estado.
Ñ investiga
crime contra
S.E.Mista
CARACTERÍSTICAS
ESCRITO - CPP
escrito / doutrina-tbm
por gravação em vídeo
SIGILOSO -Ñ p/ juiz, mp, adv (este até sem
procuração, se ñ houver quebra de dados). o ADV tem
acesso amplo as provas já realizadas e
DOCUMENTADAS no IP, + ñ as em andamento (SV-14)
Anotações:
STJ - CABE HC CONTRA QUEBRA DE DADOS ILEGAL, POIS ESTA PODE RESULTAR EM FUTURA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE.
O sigilo visa evitar exposição indevida de inocentes e prejudicar a investigação, sem falar q pode ser decretado pelo JUIZ p/ resguardar a intimidade da vítima.
DICA - O preso tem direito de ñ ser exposto a emissoras de TV.
DISPENSÁVEL, desde que, existam outras fontes
de informação - a investigação é imprescindível,
mas pode ser feita por outros meios (sindicância)
INDISPONÍVEL - Delta Ñ pode arquivar IP
(somente juiz, desde que MP requeira -ato
complexo). OBS: Pedido de arquivamento feito
pelo PGR e pelos PGJ é, em regra, obrigatório.
DISCRICIONÁRIO - o Delta
realiza as diligências da
maneira q achar +
conveniente (Ñ há um rito)
- embora o réu possa
requerer produção de prova,
o delta pode indeferir.
INQUISITÓRIO - Ñ há A.defesa
nem contraditório, mas isto vem
sendo mitigado. OPS. No APF ñ é
essencial presença de ADV. / OBS:
no IP p/ expulsar estrangeiro deve
haver AD e CTD.
Por ñ ter A. defesa e CTD ñ há produção
de provas, + sim de elementos de
informação. Por conta disto Ñ podem
fundamentar, EXCLUSIVAMENTE, uma
condenação, + podem se analisadas com
as provas, salvo as provas cautelares, ñ
repetíveis e antecipadas, estas Ñ
precisam de renovação judicial e podem
sozinhas fundamentar condenação.
TEMPORÁRIO - Ñ pode
durar ad perpertuan - réu
preso 10 dias/solto 30+30.