8-46.Intervenção

Descrição

01-Direito Constitucional (08-Da Organização do Estado) Mapa Mental sobre 8-46.Intervenção, criado por Marcos Bernardo em 26-10-2016.
Marcos Bernardo
Mapa Mental por Marcos Bernardo, atualizado more than 1 year ago
Marcos Bernardo
Criado por Marcos Bernardo quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

8-46.Intervenção
  1. 1-Considerada um meio de Controle de Constitucionalidade
    1. 2-Só a União e os Estados podem ser Sujeitos Ativos
      1. Estados --> em seus municípios
        1. União --> Em qq Estado ou em municípios DE TERRITÓRIOS
        2. 3-Dupla Consequência:
          1. a) Jurídica = Invalidade do ato
            1. b) Político-administrativa: afastamento temporário autonomia local
            2. 4-Consubstanciada pelo Chefe do Poder Executivo
              1. 5-Espécies:
                1. I) Espontânea (Discricionária)
                  1. a) Manter Integridade Nacional
                    1. b) repelir invasão estrang. ou de UF
                      1. c) Restab.ordem pública
                        1. d) Finanças Públicas
                          1. I) Suspensão pgto dívida 2 anos consecutivos
                            1. II) Não repassar receitas dos Municípios
                          2. II) Provocada
                            1. I) Por solicitação
                              1. Visa garantir livre exercício qq dos Poderes
                                1. Solicitação feita pelo PODER COAGIDO
                                  1. Chefe do Executivo pode ou não atender
                              2. II) Por requisição (Não há discricionariedade)
                                1. a) Garantir livre exercício do PJ
                                  1. Compet.Requis: STF
                                  2. b) Cumprim.decisão jud.
                                    1. Compet.Requisitar:
                                      1. a) TSE p/ descumprim. Just.Eleitoral
                                        1. b) STJ descumprim.decisão pp. STJ, da Just. Estadual ou Federal (em matéria infraconst.)
                                          1. c) STF descumprim. decisão pp STF, da Just Militar, Just Trab ou Just. Estadual e Federal quando matéria const.
                                        2. c) Garantir execução Lei Federal e ofensa aos "princípios sensíveis" 34, VII

                                          Anotações:

                                          • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
                                          1. Representação Interventiva do PGR ao STF
                                    2. 6-Intervenção Estadual nos Municípios
                                      1. a) Deixar pagar dívida 2 anos
                                        1. b) Não prestar contas
                                          1. c) Não investir mínimo legal educação e saúde
                                            1. d) TJ der provimento represent. do PGJ p/ assegurar princ.Const.Est. ou execução Lei ou ordem jud.
                                              1. Exceto última hipótese, todas as outras exigem apreciação da AL

                                      Semelhante

                                      Tipos de Trabalhos Científicos
                                      Rebeca Sales
                                      Guia de Estudos para OAB 1a Fase
                                      Alessandra S.
                                      GESTÃO DE PESSOAS
                                      cesarfabr
                                      Expressões Idiomáticas Em Inglês
                                      marciofmoraes
                                      Temas mais cobrados em Química
                                      Marina Faria
                                      Emprego das Classes Gramaticais
                                      Luana Mendes
                                      6 ideias para Dinamizar a Sala de Aula
                                      Maria José
                                      Fisiologia Humana
                                      Felipe Penha
                                      Lei nº 8.666/1993
                                      Lavs Agah
                                      Do DNA à proteína
                                      Maria Eduarda Saladine