constitucionalismo contemporâneo, constitucionalismo avançado ou constitucionalismo de direitos
Marco histórico: pós segunda guerra
Resposta as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários: nazismo e fascismo
Fundamento: dignidade da pessoa humana
As constituições passam a prever valores em seus textos (principalmente referentes a dignidade da pessoal humana), e opções políticas gerais (redução das desigualdades sociais, por exemplo) e específicas (como a obrigação do Estado de prover educação e saúde)
amplo conjunto de modificações ocorridas no Estado e no Dir Constitucional
Marco histórico: formação do Estado Constitucional de Direito
reconhecimento da força normativa da Constituição.
a legalidade passa-se a subordinar-se à Constituição
validade das normais jurícias depende de sua compatibilidade com as normas constitucionais.
Mudança de paradigma
O Estado Legislativo de Direito dá lugar ao Estado Constitucinal de Direito
Marco filosófico
pós-positivismo
reaproxima o Direito e a Ética
os princípios passam a ser encarados como verdadeiras normas jurídicas
Marco teórico:
conjunto de mudanças que incluem:
a força normativa da Constituição
a expansão da jurisdição constitucional
desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucinal
O reconhecimento da força normatica da Constituição busca garantir a concretização dos valores inseridos no texto constitucional
A constituição não pode e não deve ser vista com uma mera carta de intenções, mas sim, como um CONJUNTO DE VALORES que deve ser realizado na prática
Enfase nos direitos fundamentais, a jurisdição constitucional ganha novos contornos
passa a ser tarefa do Poder Judiciario tambem proteger os direitos fundamentais
A Constituição passa a ser o CENTRO DO SISTEMA JURÍDICO
Voltado a reconhecer a supremacia da constituição
cujo conteúdo passou a condicionar a validade de todo o direito e a estabelecer deveres de atuação para os órgãos de direção política
A constituição como paradigma interpretativo de todos os ramos do direito