Efeitos da Condenação

Descrição

Analista Judiciário Direito Penal Mapa Mental sobre Efeitos da Condenação, criado por Ana Beatriz Moraes em 05-01-2017.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Efeitos da Condenação
  1. EFEITO PENAL
    1. PRINCIPAL
      1. Execução forçada da sanção imposta
      2. SECUNDÁRIOS
        1. Reincidência, Revogação do Sursis, Interrupção da prescrição, etc
      3. EFEITO EXTRAPENAL
        1. GENÉRICO

          Anotações:

          • Artigo 91 CP
          1. ESPECÍFICO

            Anotações:

            • Artigo 92 CP
            1. Perda de Cargo, Função Pública ou Mandato Eletivo
              1. Crimes com abuso de poder - Quando aplicada PPL = ou superior a 1 ano
                1. A pena restritiva de direito ou multa não geram esse efeito
                2. Crimes comuns - PPL superior a 4 anos

                  Anotações:

                  • Em caso de crimes dolosos, não cabe substituição por restritiva de direitos ou multa
                  1. Aplica-se apenas aos mandatos eletivos que não têm a garantia dos parlamentares federais
                    1. STF - têm regra própria para perda de cargo em caso de condenação criminal para os parlamentares federais
                  2. Incapacidade Exercício Poder Familiar/Tutela/Curatela
                    1. Crime DOLOSO; Punido com reclusão; Contra filho, tutelado ou curatelado
                      1. Estende-se aos outros filhos (não vítimas do crime)? Prevalece o entendimento que SIM

                        Anotações:

                        • Artigo 23,p2, CP
                    2. Inabilitação para dirigir veículo
                      1. Veículo utilizado como meio para a prática de crime DOLOSO

                        Anotações:

                        • Ex: homicídio doloso em racha
                      2. NÃO SÃO AUTOMÁTICOS

                        Anotações:

                        • Devendo ser motivadamente declarados na sentença
                        1. Cuidado!
                          1. Lei de Tortura - Efeito Automático (dispensando decisão motivada)

                            Anotações:

                            • Artigo 1º,p5 Lei 9455/97
                            1. Lei de Organização Criminosa - Efeito Automático

                              Anotações:

                              • Art. 2 ,p6 Lei 12859/13
                              1. Lei de Racismo - Efeito NÃO é automático
                        2. Lei de Lavagem de Capitais

                          Anotações:

                          • Lei 9613/98
                          1. Efeitos da condenação:
                            1. Perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto dos crimes - Ressalvado o dir. do lesado ou terceiro de boa-fé; e
                              1. Interdição do exercício de cargo ou função pública de qqr natureza e de diretor,membro de conselho pelo dobro da PPL aplicada
                            2. REABILITAÇÃO

                              Anotações:

                              • Artigo 93 CP
                              1. ANTES - era causa extintiva da punibilidade e seus requisitos estavam no CPP
                                1. Passou a ser tratada no CP e CPP.

                                  Anotações:

                                  • O CP dispõe dos requisitos O CPP dos procedimentos e recursos
                                2. Medida jurídica que garante ao condenado o sigilo sobre o seu processo e condenação, podendo também suspender determinados efeitos extrapenais específicos ordenados na sentença
                                  1. FINALIDADES:
                                    1. Assegurar o sigilo da condenação

                                      Anotações:

                                      • Artigo 202 LEP - Não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei
                                      1. Como a LEP já assegura esse sigilo, alguns entendem que a reabilitação não tem mais utilidade
                                        1. Já outros entendem que o sigilo da LEP é diferente do garantido com a Reabilitação - este é mais amplo
                                      2. Suspender efeitos extrapenais específicos da condenação
                                        1. Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

                                          Anotações:

                                          • Artigo 93, púnico, CP
                                          1. Incapacidade para o exercício do poder familiar
                                            1. Reabilitação PARCIAL (veda a reintegração na situação anterior)

                                              Anotações:

                                              • Ex: Terei que prestar novo concurso ou se candidatar novamente
                                            2. Inabilitação para dirigir veículo
                                              1. Reintegração TOTAL
                                          2. A reabilitação impede a reincidência de crime futuro?? NÃO
                                            1. Não rescinde a condenação. Logo,todos os seus efeitos PENAIS permanecem
                                            2. REQUISITOS (cumulativos):

                                              Anotações:

                                              • Artigo 94 CP
                                              1. Transcurso do período de 2 anos desde o cumprimento ou extinção da pena
                                                1. Computa-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não sobrevier revogação
                                                  1. Não importa se o condenado é primário ou reincidente - o prazo é o mesmo (2 anos)
                                                  2. Domicílio do condenado no país pelo período de 2 anos
                                                    1. Bom comportamento público e privado do condenado
                                                      1. Ressarcimento do dano causado pelo crime ou comprovação da impossibilidade de fazê-lo
                                                        1. Assim como a renúncia do ressarcimento pela vítima ou a novação da dívida
                                                      2. REVOGAÇÃO

                                                        Anotações:

                                                        • Artigo 95 CP
                                                        1. Pode ser revogada de ofício ou a requerimento do MP, SE:
                                                          1. Reabilitado condenado+
                                                            1. Reincidente
                                                              1. + Pena Privativa de Liberdade ou Restritiva de Direito
                                                            2. COMPETÊNCIA E RECURSO
                                                              1. Competência para julgar e processar o pedido de reabilitação é do JUIZ DA CONDENAÇÃO

                                                                Anotações:

                                                                • Artigo 743 CPP
                                                                1. Quando indeferido o pedido cabe APELAÇÃO

                                                                  Anotações:

                                                                  • Artigo 593, II
                                                                  1. Decisão que concede, cabe APELAÇÃO + recurso de ofício

                                                                    Anotações:

                                                                    • Artigo 746 CPP
                                                                  2. Havendo pluralidade de condenações, só pode ser requerida após 2 anos a partir do cumprimento da última sanção

                                                                    Anotações:

                                                                    • Não pode se reabilitando parcialmente para cada crime cuja pena vai cumprindo Tem que aguardar o cumprimento global das penas

                                                                  Semelhante

                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                  Alice Sousa
                                                                  Revisão de Direito Penal
                                                                  GoConqr suporte .
                                                                  Direito Penal
                                                                  ERICA FREIRE
                                                                  TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                  GoConqr suporte .
                                                                  FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                  fcmc2
                                                                  Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                  Rainã Ruela
                                                                  Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                  Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                  Princípios Direito Penal
                                                                  Carlos Moradore
                                                                  Teoria do Crime
                                                                  Marianna Martins
                                                                  EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                  TANIA QUEIROZ