Alistamento Eleitoral (Parte I)

Descrição

TSE Direito Eleitoral Mapa Mental sobre Alistamento Eleitoral (Parte I), criado por Ana Beatriz Moraes em 05-01-2017.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Alistamento Eleitoral (Parte I)

Anotações:

  • RESOLUÇÃO TSE nº 21.538/2003 CF - art. 14 e 15 CE - arts. 42 ao 81 Lei 6996/82 Lei 7444/85
  1. PROCEDIMENTO DE ALISTAMENTO

    Anotações:

    • LEITURA OBRIGATÓRIA DA LEIS (para melhor compreensão) LEI 7444/1985 Resolução TSE 21538/2003 arts. 1 a 21
    1. Processamento eletrônico e uniforme em todo o território nacional
      1. TÍTULO ELEITORAL

        Anotações:

        • Como o Código é antigo, não são aplicadas as regras do art. 46 Artigos Resolução TSE
        1. É o documento que atesta o alistamento eleitoral, habilitando o cidadão a exercer o direito de voto
          1. O nº de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos, por unidade da Fed.
            1. Os 8 primeiros são sequenciados, desprezando os zeros à esquerda; os 2 seguintes representam a unidade da federação e os 2 últimos são dígitos verificadores
        2. REQUERIMENTO DO ALISTAMENTO ELEITORAL (RAE)

          Anotações:

          • Art. 2 e 3, Resolução TSE 21538/03
          1. Constitui um formulário, com todas as informações necessárias à apreciação do pedido de alistamento
          2. OPERAÇÕES
            1. Op.1-Alistamento

              Anotações:

              • Artigo 4, Resolução TSE
              1. Requerimento inicial de inscrição
                1. Quando se apresentar e não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral (do país o exterior)

                  Anotações:

                  • Tais situações ocorreram na migração do sistema manual para o eletrônico
                  1. Quando se apresentar e tiver com a inscrição cancelada por determinação de autoridade judicial

                    Anotações:

                    • Em tais casos será necessário alistar novamente o eleitor
                  2. Op.3- Transferência

                    Anotações:

                    • Vide art. 4 p2 Resolução - Hipóteses que a transferência é vedada FASE - Formulários de Atualização da Situação do Eleitor
                    • Vide artigo 57 CE (não é aplicado na prática, mas pode ser cobrado no sentido literal) Artigo 18, Resolução TSE 21538/2003
                    1. Utilizada para alterar o domicílio eleitoral constante do cadastro

                      Anotações:

                      • Artigo 5 Resolução Ainda que haja eventual correção de informações
                      1. A transferência somente será utilizada caso haja inscrição no cadastro eleitoral
                        1. O interessado permanecerá com o mesmo número de inscrição (regra)

                          Anotações:

                          • Artigo 5º p1 Resolução TSE Vide p3 - poderá ser reutilizado em algumas situações para outra inscrição em caso de cancelamento [ falecimento, duplicidade/pluralidade, deixar de votar por 3 eleições consecutivas, revisão de eleitorado]
                          1. Exceção: Reutilizado
                        2. Mudança de domicílio = Mudança de Município

                          Anotações:

                          • Caso haja mudança de endereço dentro do mesmo município haverá apenas atualização do cadastro eleitoral - op.5
                          1. REQUISITOS PARA TRANSFERÊNCIA:

                            Anotações:

                            • Artigo 55 CE [ é suficiente a declaração do novo domicílio - não precisa mais ser atestado por autoridade policial] -> Artigo 18 Resolução
                            1. Deve entregar o título originário
                              1. [E no caso de perda ou extravio? -> art. 56]
                              2. Requerimento efetuado até o 151º dia antes das eleições
                                1. Transcurso de pelo menos 1 ano da inscrição definitiva
                                  1. Comprovação de residência mínima de 3 meses no novo domicílio
                                    1. Na hipótese de indeferimento -> eleitor poderá recorrer no prazo de 5 dias, a contar da ciência da decisão
                                      1. Na hipótese de deferimento, o delegado de partido pode impugnar no prazo de 10 dias, contados da publicação da lista
                                    2. Servidores Públicos REMOVIDOS ou TRANSFERIDOS - NÃO exige 3 meses de domicílio e nem 1 ano de alist.

                                      Anotações:

                                      • A nomeação NÃO excepciona a regra
                                    3. Ordem de Cancelamento de Insc. dúplices ou plúrimas em caso do transferência:

                                      Anotações:

                                      • Artigo 5,p4 Resolução Artigo 40 Resolução
                                      1. 1º - Transfere-se a inscr. utilizada para votar e cancela-se a outra
                                        1. 2º - Se nunca usadas para votar, transf. a incr. mais antiga e cancela-se a mais recente
                                    4. Após expedição do novo título, o juiz de origem deverá ->

                                      Anotações:

                                      • Vide artigos 58 a 61 CE 1-Expedido o novo título, o juiz deverá informar ao TRE em 10 dias a transferência e comunicar ao juiz eleitoral de origem, na mesma data. 2- O juiz de origem: - Cancelamento da inscrição -Retirada do fichário da segunda parte do título -Comunicar ao TRE o cancelamento -Se houver mudança de Estado, comunicar ao Juiz eleitoral do novo domicílio caso o eleitor esteja filiado a um partido
                                      • ATENÇÃO!Quando à multa ao eleitor que não estiver quite com a justiça eleitoral - Segundo o CE, o juiz eleitoral de origem que fixa o valor da penalidade. A resolução do TSE, já prevê que a multa será arbitrada pelo juiz eleitoral da zona para onde o eleitor for transferido.
                                    5. Op.5- Revisão
                                      1. Alterar o local de votação dentro do mesmo município (com ou sem alteração da zona eleitoral)
                                        1. Retificar dados pessoais
                                          1. Regularizar a situação de inscrição cancelada
                                          2. Op.7-Segunda Via
                                            1. Eleitor devidamente inscrito e em situação regular requerer a segunda via sem qqr alteração

                                              Anotações:

                                              • Art. 7, Resolução 21538/03 TSE Obs.: O artigo 54 CE não é aplicado em sua totalidade. Será cobrada uma taxa para a expedição da segunda via, que será calculada em UFIRs
                                              1. Se houver qqr alteração dos dados -> Op. transferência ou revisão
                                                1. Deve apenas requerer o novo título eleitoral

                                                  Anotações:

                                                  • Artigo 52 CE
                                                  1. O interessado poderá requerê-la, desde que não o faça nos 10 DIAS que antecedem o pleito
                                                    1. Caso o interessado requeira a segunda via fora do domicílio , o pedido só poderá ser recebido até 60 dias antes do pleito

                                                      Anotações:

                                                      • Artigo 53 CE
                                                    2. EXISTEM DOIS PROCEDIMENTOS:

                                                      Anotações:

                                                      • Artigo 19, Resolução
                                                      1. Se o eleitor inutilizou ou dilacerou o título, deverá apresentar o que restou do documento
                                                        1. Se perdeu ou extraviou, deverá informar à Justiça Eleitoral, que publicará edital para dar publicidade ao ato pelo prazo de 5 dias
                                                          1. Passado esse prazo sem notícia do título ou impugnações, a JE expede a nova via
                                                  2. I-O interessado comparecerá ao cartório eleitoral e procederá ao preenchimento do RAE

                                                    Anotações:

                                                    • Art. 43 CE Art. 9 Resolução O RAE será preenchido pelo servidor que entregará o documento ao alistando para conferência.
                                                    • O eleitor poderá indicar o local de preferência para exercício do voto, entre os estabelecidos para a zona eleitoral
                                                    1. II-Apresentação dos documentos elencados no art. 44 CE
                                                      1. Em razão do processamento eletrônico do alistamento, o art. 44 não é aplicável em parte

                                                        Anotações:

                                                        • VIDE Art. 5, p2, Lei 7444/1985 e Art. 13 Resolução
                                                        1. Certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente

                                                          Anotações:

                                                          • Art.47 CE A expressão :" desde que provem carência de recursos" NÃO É MAIS APLICADA Logo, não é necessário a prova da carência de recursos para fornecimento de certidões para o alistamento eleitoral
                                                          1. Documentos Hábeis para o Alistamento:
                                                            1. Carteira de identidade
                                                              1. Carteira profissional
                                                                1. Certificado de quitação de serv.militar
                                                                  1. Certidão de nascimento ou de casamento
                                                                    1. Instrumento público que conste idade mínima de 16 anos e demais elementos necessários ao alistamento
                                                                    2. III- Documentação submetida ao Juiz Eleitoral para análise

                                                                      Anotações:

                                                                      • Vide art. 45 e parágrafos CE Há orientação para impressão da assinatura do Juiz, caso o requerimento seja apresentado corretamente e a documentação esteja patentemente regular
                                                                      • Se o juiz eleitoral indeferir o requerimento de alistamento, a partir da publicação (a cada 15 dias o juiz deverá divulgar lista de pedidos de inscrição) a pessoa terá o prazo de 5 dias para apresentar recurso. Os delegados de partidos também poderão apresentar recurso contra a lista - prazo de 10 dias
                                                                2. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
                                                                  1. CONCEITO: Processo realizado para a aquisição da cidadania
                                                                    1. CE: É o ato de qualificação do eleitor. Qualificação + Inscrição = Alistamento

                                                                      Anotações:

                                                                      • Artigo 42, CE
                                                                    2. NATUREZA JURÍDICA: Ato Administrativo de caráter vinculado

                                                                      Anotações:

                                                                      • Preenchidos todos os requisitos legais, o Juiz Eleitoral deverá inscrever o eleitor
                                                                      1. Doutrina: Excepcionalmente, será Ato Jurisdicional quando houver recurso do alistamento (conflito de interesse)
                                                                      2. DOMICÍLIO ELEITORAL

                                                                        Anotações:

                                                                        • Artigo 42,púnico CE
                                                                        1. Lugar de residência ou moradia do requerente
                                                                          1. Poderá ser, à escolha do interessado, qualquer dos lugares em que mantenha vínculos políticos, sociais, afetivos, patrimoniais ou de negócios
                                                                          2. HIPÓTESES DE ALISTAMENTO
                                                                            1. OBRIGATÓRIOS:
                                                                              1. Maiores de 18 anos
                                                                                1. O sujeito que não se alistar até os 19 anos de idade sofrerá multa a ser aplicada pelo Juiz Eleitoral
                                                                                  1. Não aplicação de multa ao brasileiro nato que se alistar aos 19 anos e ao naturalizado que se alistar até 1 ano após adquirida a nacionalidade

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Artigo 15
                                                                                    1. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição até 151 dias anteriores à eleição subsequente à data em que completar 19 anos/adquirir nacionalidade

                                                                                      Anotações:

                                                                                      • Caso ele complete 19 anos após a data das eleições ele terá até o pleito subsequente para requerer o alistamento sem aplicação de multa.
                                                                                2. Superada a condição de analfabetismo, o alistamento e o voto tornam-se obrigatórios

                                                                                  Anotações:

                                                                                  • Artigo 16 da Resolução TSE 21538/2003
                                                                                  1. Não será aplicada a multa do art. 15

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Pois é difícil delimitar o marco temporal no qual o indivíduo deixou de ser analfabeto
                                                                                3. FACULTATIVOS
                                                                                  1. Analfabetos
                                                                                    1. Maiores de 70 anos
                                                                                      1. Maiores de 16 e menores de 18 anos
                                                                                        1. Menor de 16 anos em ano eleitoral

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • Menor aos 15 anos de idade, que complete 16 anos antes do pleito Resolução TSE, art. 14
                                                                                          1. O requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência não poderá ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à data das eleições

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • Artigo 91 Lei das Eleições Ou seja, o eleitor deverá comparecer à Justiça Eleitoral até 151 dias antes do pleito
                                                                                            1. O título eleitoral emitido aos 15 anos só terá efeitos com 16 anos completos. [Regra Suspensiva]
                                                                                      2. INALISTABILIDADE

                                                                                        Anotações:

                                                                                        • Art. 14,p2 CF
                                                                                        1. Estrangeiro
                                                                                          1. Conscrito
                                                                                            1. Sem dir. políticos ou com dir. pol. suspensos
                                                                                              1. Apátrida
                                                                                            2. Empregador deverá liberar o empregado (que comunicará com 48hrs de antecedência) por até 2 dias para alistamento eleitoral

                                                                                              Anotações:

                                                                                              • Artigo 48 CE O empregado continua recebendo salário nos dias em que estiver afastado
                                                                                              1. ALISTAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Sistema Braille

                                                                                                Anotações:

                                                                                                • Art. 49 e 50 CE Possibilidade de deslocamento da Justiça Eleitoral até as unidades de proteção aos cegos
                                                                                                1. DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE ALISTAMENTO

                                                                                                  Anotações:

                                                                                                  • Os procedimentos que envolvem o alistamento eleitoral são acompanhados pelos partidos políticos para conferir maior legitimidade ao processo eleitoral.
                                                                                                  1. Os partidos políticos poderão manter 2 delegados junto ao TRE e até 3 em cada Zona Eleitoral

                                                                                                    Anotações:

                                                                                                    • Artigo 66,p1 ao 4 CE Artigo 28, Resolução TSE 21538/2003
                                                                                                    1. ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                      Anotações:

                                                                                                      • Artigo 27, Resolução Artigo 66 e incisos
                                                                                                      1. Acompanhar os procedimentos e o alistamento (inscrição, transferência, revisão,2ªvia)
                                                                                                        1. Requerer a exclusão de registro do cadastro
                                                                                                          1. Examinar os documentos relativos aos pedidos de alistamento, de transferência, de revisão e de 2ª via
                                                                                                      2. ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO

                                                                                                        Anotações:

                                                                                                        • Artigo 67 CE "150 DIAS" e não 100. O alistamento e a transferência somente poderão ser efetuado até 151 dias antes das eleições.
                                                                                                        • O prazo previsto no art. 69 CE, perdeu aplicação prática em razão do processamento eletrônico Obs.: A justiça eleitoral se vale do SISTEMA ELO, automatizando os cadastros eleitorais.
                                                                                                        1. O castro eleitoral para alistamento e transferência permanece fechado nos 150 dias que antecedem as eleições
                                                                                                          1. Com a ocorrência da audiência pública, vedam-se alterações no cadastro eleitoral, dado o encerramento do alistamento

                                                                                                            Anotações:

                                                                                                            • Artigo 68, CE NÃO aplica mais o trecho "Na mesma data será encerrada a transferência ..".Por força do artigo 91
                                                                                                            1. O cadastro eleitoral somente poderá ser reaberto com a conclusão dos trabalhos pela junta eleitoral

                                                                                                              Anotações:

                                                                                                              • Ou seja, com o encerramento das eleições. Artigo 70 CE
                                                                                                            2. CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL

                                                                                                              Anotações:

                                                                                                              • Artigos 71 a 81 CE Artigo 47,p3, Resolução TSE O CE não diferencia . Logo, quando o CE mencionar exclusão, para a nossa prova devemos adotar "cancelamento" e "exclusão" como sinônimos.
                                                                                                              1. CANCELAMENTO- hipótese temporária, no qual a inscrição permanecerá inativa.

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Cessada a causa de cancelamento,o interessado poderá requerer novamente sua qualificação e inscrição
                                                                                                                1. O mesmo número de inscrição será restaurado
                                                                                                                  1. HIPÓTESES:

                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                    • Artigo 71 CE, arrola as diversas hipóteses de CANCELAMENTO.
                                                                                                                    1. Inalistáveis

                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                      • Estrangeiro, conscrito, apátrida, sem ou com os direitos políticos suspensos
                                                                                                                      1. Falta de domicílio
                                                                                                                        1. Suspensão ou perda dos direitos políticos
                                                                                                                          1. Falecimento
                                                                                                                            1. Até o dia 15 de cada mês os oficiais de registro civil devem remeter à Justiça Eleitoral a relação de falecidos para cancelamento do cadastro
                                                                                                                              1. No caso de falecimento notórios, o CE dispensa a comunicação pelo oficial do registro civil para que haja o cancelamento da inscrição

                                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                                • Artigo 79 CE Ex: queda do avião de Eduardo Campos
                                                                                                                              2. Deixar de votar em 3 eleições consecutivas
                                                                                                                                1. Além de deixar de votar, o eleitor deverá deixar de justificar no prazo de 6 meses
                                                                                                                                2. Legitimados para requerer o cancelamento:
                                                                                                                                  1. Juiz eleitoral, de ofício; Delegado de Partido;Eleitor
                                                                                                                                    1. Enquanto não for definitiva a decisão acerca do cancelamento ou exclusão, o eleitor poderá continuar votando regularmente.

                                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                                      • Artigo 72 CE
                                                                                                                                      1. Cancela a inscrição, o voto somente será anulado numa situação bastante específica: apenas, se somados os votos de eleitores cuja inscrição foi cancela forem suficientes para alterar o resultado

                                                                                                                                        Anotações:

                                                                                                                                        • Isso justificaria uma nova reclassificação dos candidatos.
                                                                                                                                        1. PROCESSO DE CANCELAMENTO

                                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                                          • Leitura dos Artigos 76 a 78 CE
                                                                                                                                          1. Juiz mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem
                                                                                                                                            1. O juiz publicará edital com prazo de 10 dias, e os interessados terão 5 dias para contestar
                                                                                                                                              1. Juiz concederá dilação probatória de 5 a 10 dias, se requerida e decidirá no prazo de 5 dias
                                                                                                                                                1. Da decisão do juiz, caberá recurso no prazo de 3 dias para o TRE

                                                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                                                  • Artigo 80  CE
                                                                                                                                  2. Duplicidade ou pluralidade de inscrições para uma mesma pessoa, será observada a ordem de cancelamento:

                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                    • Artigo 75 CE Artigo 5,p4, Resolução Artigo 40, Resolução Procura-se manter a inscrição que conter o maior número de informações relativas ao eleitor.
                                                                                                                                    1. 2º - cancela a que não corresponda ao domicílio
                                                                                                                                      1. 3º-cancela a que o título não foi entregue ao eleitor
                                                                                                                                        1. 4º-cancela a que o título não foi usado para votar
                                                                                                                                          1. 5º cancela a mais antiga
                                                                                                                                      2. 1º - cancela a inscrição mais recente

                                                                                                                                        Anotações:

                                                                                                                                        • Prevista no artigo 5,p4 e 40 Resolução
                                                                                                                                        1. -> Aplica também na hipótese de transferência
                                                                                                                                      3. EXCLUSÃO - é definitiva, inscrição expurgada do sistema

                                                                                                                                        Anotações:

                                                                                                                                        • O juiz eleitoral poderá iniciar o procedimento de exclusão , sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento - art  74 CE
                                                                                                                                        1. Poderá o interessado requerer no alistamento, com NOVO número de inscrição
                                                                                                                                          1. Ocorrerá após 6 anos do cancelamento da inscrição eleitoral
                                                                                                                                          2. Defesa poderá ser feita pelo: Próprio interessado; Outro eleitor;Delegado de Partido
                                                                                                                                          3. Formulário de Atualização de Situação do Eleitor (FASE)

                                                                                                                                            Anotações:

                                                                                                                                            • Provimento CGE 6/2009 - Manual ASE
                                                                                                                                            1. Foi substituído pelo ASE (procedimento administrativo de alimentação do cadastro eleitoral de cada cidadão
                                                                                                                                              1. Sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral
                                                                                                                                            2. RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO CANCELADA POR EQUÍVOCO

                                                                                                                                              Anotações:

                                                                                                                                              • Artigo 20, Resolução Utiliza-se o código AE 361
                                                                                                                                              1. Procedimento administrativo para restabelecer cancelamento equivocado de inscrição eleitoral
                                                                                                                                              2. TÍTULO ELEITORAL

                                                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                                                • Artigos 22 a 26, Resolução do TSE
                                                                                                                                                1. Documento que prova o alistamento eleitoral e a cidadania do eleitor
                                                                                                                                                  1. STF: Portar o título eleitoral é dispensável no dias das eleições para o exercício do voto.

                                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                                    • ADI 4467
                                                                                                                                                    1. Apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto
                                                                                                                                                      1. Exige-se a apresentação de documento com foto apenas

                                                                                                                                                        Anotações:

                                                                                                                                                        • Em medida cautelar, o STF entendeu que apenas a apresentação de documento oficial com foto (RG,CNH,CTPS,passaporte,certificado de reservista) é suficiente e necessário para votar.
                                                                                                                                                        1. Não é obrigatório comparecer com o título e com o documento com foto
                                                                                                                                                    2. página 19, aula 5

                                                                                                                                                    Semelhante

                                                                                                                                                    Direito Eleitoral - Cartões para Memorização
                                                                                                                                                    Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                    Direito Eleitoral ( parte 1 )
                                                                                                                                                    Natan Miranda
                                                                                                                                                    Lei das inelegibilidades
                                                                                                                                                    Daniel Silva
                                                                                                                                                    Direito Eleitoral - Conceitos e Fontes
                                                                                                                                                    Cats Ita
                                                                                                                                                    Aula 1 TRE PE
                                                                                                                                                    rodrigoaltissimo
                                                                                                                                                    TRE DIREITO ELEITORAL FLASH
                                                                                                                                                    Hezenberg White
                                                                                                                                                    Organização do TRE/RJ
                                                                                                                                                    Roberto Rodrigues Costa
                                                                                                                                                    Teoria Geral do Estado
                                                                                                                                                    Cats Ita
                                                                                                                                                    Princípios Direito Eleitoral
                                                                                                                                                    Áurea Filgueiras
                                                                                                                                                    Art. 92 da CF/88 - Órgãos do Poder Judiciário
                                                                                                                                                    Daniel Corbetta