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LEI 8080
Descrição
Deontologia Farmacêutica (Lei 8080/90) Mapa Mental sobre LEI 8080, criado por Dayseanne Bugarim em 14-01-2017.
Sem etiquetas
lei 8080
determinantes
condicionantes
sus
vigilancia sanitaria
vigilancia epidemiologica
principios sus
organização sus
deontologia farmacêutica
lei 8080/90
Mapa Mental por
Dayseanne Bugarim
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Dayseanne Bugarim
quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso
LEI 8080
ART. 1º
AMBITO NACIONAL
REGULAMENTA REDE PUBLICA E PRIVADA
REGULA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE ISOLADAS OU CONJUNTAMENTE
CARATER PERMANENTE OU EVENTUAL
PESSOA NATURAL OU JURIDICA DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO
ART. 2º
SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL
ESTADO DEVE PROVER CONDIÇÕES P/ SEU PLENO EXERCÍCIO
FORMULAR E EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS, ECONOMICAS E SOCIAIS
ASSEGURAR ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
NÃO EXCLUI O DEVER DAS PESSOAS
ART.. 5º
OBJETIVOS DO SUS
IDENTIFICAR FATORES CONDICIONANTES E DETERMINANTES DE SAÚDE
AUTOCUIDADO
FORMULAR POLITICAS DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA P/ INTERMÉDIO DE AÇÕES DE PRO/PRO/RE
Anotações:
PROMOÇÃO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE
AÇÕES ASSISTENCIAIS
ATIVIDADES PREVENTIVAS
ART. 3º
NIVEIS DE SAÚDE
EXPRESSAM ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DO PAÍS
CONCEITO AMPLIADO DE SAÚDE
DETERMINANTES E CONDICIONANTES
ALIMENTAÇÃO
ATIVIDADE FÍSICA
TRANSPORTE
ETC
INTERSETORIAL
ART. 4°
CONCEITO SUS
CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PRESTADOS POR ORGÃOS E INSTITUIÇÕES PUBLICAS DE ADM. DIRETA E INDIRETA DAS FUNDAÇÕES MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO
Anotações:
INCLUI CONTROLE DE QUALIDADE, PESQUISA E PRODUÇÃO DE INSUMOS, MEDICAMENTOS, SANGUE...
ART. 6º
CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ELIMINAR E PREVENIS RISCO A SAÚDE
INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITARIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE, PRODUÇÃO DE BENS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE P/ SAÚDE
CONTROLE DE BENS DE CONSUMO: DA PRODUÇÃO AO CONSUMO
CONTROLE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIREITO DE CONSUMO
BENS E SERVIÇOS DE IMPACTO NA SAÚDE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
SAÚDE/DOENÇA
RECOMENDAR E ADOTAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS
CONHECIMENTO, DETECÇÃO OU PREVENÇÃO DE FATORES DETERMINANTES E CONDICIONANTES DE SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA
SAÚDE DO TRABALHADOR
REVISÃO DAS DOENÇAS ORIGINADAS NO TRABALHO
RECUPERAR E REABILITAR TRABALHADOR SUBMETIDO À RISCOS E AGRAVOS
ASSITENCIA A ACIDENTADOS OU PORTADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
PARTICIPAR DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS DE AGRAVOS
PARTICIPAR DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DAS CONDIÇÕES QUE APRESENTEM RISCO À SAÚDE
AVALIAR IMPACTO DA TECNOLOGIA à SAÚDE
INFORMA TRABALHADOR E SINDICATO SOBRE RISCOS E RESULTADOS DE FISCALIZAÇÕES E EXAMES ADMISSIONAIS
DIRETIO AO SINDICATO DE REQUERER INTERDIÇÃO JUNTO AO ORGÃO RESPONSÁVEL EM CASO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE
CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE SE DESTINAM ATRAVÉS DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EPID. E SANIT. à PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
ASSISTENCIA TERAPÊUTICA INTEGRAL (INCLUSIVE A FARMACÊUTICA)
POLITICAS DE SANGUE E DERIVADOS
PARTICIPAR DE POLITICAS DE SANEAMENTO
ORDENAR FORMAÇÃO DE RH EM SAÚDE
VIGILÂNCIA NUTRICIONAL
COLABORAR COM PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DO TRABALHO
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBS. DE INTERESSE P/ SAÚDE
FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS P/ CONSUMO HUMANO
PARTICIPAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS, TOXICAS E RADIOATVIAS
ART. 7°
PRINCÍPIOS DO SUS
RESOLUTIVIDADE
INTEGRALIDADE
UNIVERSALIDADE
PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DAS PESSOAS
IGUALDADE ASSISTENCIAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
CONJUGAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO TECNOLÓGICO...NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EVITAR DUPLICIDADE DE SERVIÇOS
DIVULGAÇÃO DE INF.
UTILIZAÇÃO DE EPIDEM. PARA ESTABELECER PRIORIDADES
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
CONSELHOS E CONFERÊNCIAS
DESCENTRALIZAÇÃO C/ DIREÇÃO ÚNICA
INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE-MEIO AMB.-SANEAMENTO BASICO
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