Ética pública significa responsabilidade em dobro aos responsáveis pela condução da
mesma, inclusive existem várias leis que regulamenta as ações éticas do servidor público
Servidores
Públicos
Federais
Distritais
Municipais
Princípios de ética
1° Os servidores Públicos devem ser leais as suas Constituições , Leis e Princípios éticos acima dos interesses Privados ;
2° Os servidores nao poderão ter interesses financeiros que causem conflitos ao Desempenho de sua Atividade;
3° Os servidores deverão usar de siligo , não ultilizando os interesses governamentais para o seu próprio interesse;
4° Os servidores deverão ser honestos no cumprimento de sua Função;
5° Os servidores não poderão aceitar Presente ou item de Valor de qualquer instituição em busca de benefícios ,nem fazer
negócios ou atividades ou atividades reguladas pelo órgão do servidor Exceto se permitido pelo responsável pelo órgão;
6° Os Servidores não poderão usar seu cargo para ganhos Privados;
7° Os servidores devem agir com Imparcialidade e não devem dar tratamento diferenciado a nenhuma organização Individual
ou Privada;
8° Os Servidores deverão proteger e conservar o patrimonio do Estado, nao os ultilizando para fins nao autorizados;
9° Os servidores deverão confessar fraudes ,Corrupção, Desperdicios e abusos as Autoridades responsáveis;
10° Os servidores deverão de boa fé satisfazer suas obrigações de cidadãos,Incluindo obrigações Financeiras;
11° Os servidores deverão Apoiar todos os Regulamentos e leis que asseguram oportunidades iguais para todos;
12° Os Servidores deverão toda ação que crie a aparencia de que estão violando as Leis ou normas éticas.
Privadas
Ètica
Funcionário
Empresas
Sustentabilidade
Cultura ética
Grupo de Gerentes
A cultura corporativa de uma empresa é o resultado direto dos exemplos que vêm de cima
Fatores que devem ser Trabalhados
na Gestão de Ètica:
Respeito ao cliente
Atuação dos líderes e anti-líderes
Existência dos donos da ação, do processo, do conhecimento de saber fazer
Desperdício de verba ou materiais
Transparência da gestão de pessoas
Coerência na promoção das pessoas
Preocupação no lançamento de informações corretas, conformidade com os processos
Manipular resultados e dados
Responsabilidade nos resultados
Procrastinar ou inatividade
Conflitos de interesse
Usufruir da reputação da empresa
Segurança da informação
Acesso a internet
Preconceito
Discriminação
Assedio sexual
è crime ART. 216-A do código penal: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento
sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício do
emprego, cargo ou função.
Relacionamentos pessoais inconsequentes
Fraudes, corrupção, roubos
Intrigas, fofocas
Princípios que procuram evitar o uso indevido dos valores.