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Cap.3 da CF - Da Nacionalidade
Descrição
Direito Constituicional Mapa Mental sobre Cap.3 da CF - Da Nacionalidade , criado por Bruno Marques em 20-01-2017.
Sem etiquetas
nacionalidade
capítulo iii - da nacionalidade
naturalização
estrangeiros
nato
natos
cargo privativo aos brasileiros natos
direito constituicional
Mapa Mental por
Bruno Marques
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Bruno Marques
quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso
Cap.3 da CF - Da Nacionalidade
São brasileiros natos
Nascidos no Brasil
Ainda que de pais estrangeiros
Que não estejam a serviço de seu país
Nascidos no estrangeiro
de pai ou mãe brasileira
Desde que estejam a serviço do Brasil
Registrados em repartição brasileira
Ou venham residir no Brasil
Maior idade para optar
São brasileiros naturalizados
Os que optam
Nos países de língua portuguesa
Desde que residam por 1 ano no Brasil
Qualquer estrangeiro
Desde que viva 15 anos no Brasil
Sem condenação penal
Aos portugueses de residência permanente
Se houver reciprocidade em favor dos brasileiros(em Portugal)
Serão atribuídos direitos, salvo os casos previstos na CF
São privativos dos brasileiros natos
Anotações:
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvos os casos previstos nesta constituição.
Presidente e vice-presidente da Republica
Presidente Câmara dos deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do STF
Carreiras diplomaticas
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
Será declarada perda de nacionalidade caso
Cancelamento da naturalização
Por sentença judicial
Em virtude da atividade nociva
Adoção de outra nacionalidade
Salvo, nos casos
De reconhecimento de nacionalidade originaria
Imposição de naturalização no país estrangeiro
Para permancia e exercicio dos direitos civis
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.
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